TRF1 - 1079273-05.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 21:43
Juntada de manifestação
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01/11/2023 00:18
Decorrido prazo de VLADIMIR JESUS DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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24/10/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2023 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:24
Juntada de manifestação
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31/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2023 13:18
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2023 03:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:58
Juntada de documento comprobatório
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06/06/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:26
Juntada de manifestação
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25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/05/2023 23:59.
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30/03/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 17:15
Homologada a Transação
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28/03/2023 23:17
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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02/09/2022 01:05
Juntada de manifestação
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01/09/2022 16:26
Juntada de contestação
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19/08/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:18
Juntada de laudo pericial
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079273-05.2021.4.01.3300 AUTOR: VLADIMIR JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTE: JOSE EXPEDITO DE JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: PERITO: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA DATA: 19/05/2022 às 13:15 LOCAL: Av.
Tancredo Neves nº 2539, Edf.
CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 711, Caminho das Árvores.
Pontos de referência: ao lado do Salvador Shopping e em frente ao Hospital Sarah.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/04/2022 07:23
Perícia agendada
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12/04/2022 07:22
Juntada de Certidão
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12/04/2022 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 02:45
Decorrido prazo de VLADIMIR JESUS DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 00:42
Publicado Ato ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079273-05.2021.4.01.3300 AUTOR: VLADIMIR JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTE: JOSE EXPEDITO DE JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 27/04/2022 às 14:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/11/2021 12:47
Perícia designada
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25/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
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11/10/2021 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/10/2021 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2021 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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