TRF1 - 0001769-78.2015.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 18:07
Juntada de manifestação
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16/05/2022 23:49
Juntada de manifestação
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12/05/2022 11:47
Juntada de e-mail
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11/05/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:11
Juntada de manifestação
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11/05/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/05/2022 23:59.
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11/04/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:37
Juntada de e-mail
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23/03/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
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24/02/2022 00:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:33
Juntada de manifestação
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01/02/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:00
Conclusos para despacho
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20/10/2021 00:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/10/2021 23:59.
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27/09/2021 21:21
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 18:47
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
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18/09/2021 02:15
Decorrido prazo de LOJAS JOMOVEIS EIRELI em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/09/2021 23:59.
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26/08/2021 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 12:40
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 10:20
Juntada de Certidão
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25/05/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 08:50
Conclusos para despacho
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12/05/2021 00:37
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 11/05/2021 23:59.
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11/05/2021 19:09
Juntada de manifestação
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11/05/2021 17:30
Juntada de manifestação
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04/05/2021 01:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/05/2021 23:59.
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12/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:52
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 11:52
Proferida decisão interlocutória
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08/04/2021 12:34
Juntada de
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08/04/2021 09:55
Conclusos para decisão
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07/04/2021 17:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 17:53
Decorrido prazo de FABRIZIO SANTOS BORDALLO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 17:52
Decorrido prazo de HERCULES DA ROCHA PAIXAO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 14:36
Decorrido prazo de HERCULES DA ROCHA PAIXAO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 14:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 14:35
Decorrido prazo de FABRIZIO SANTOS BORDALLO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 06:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 06:26
Decorrido prazo de HERCULES DA ROCHA PAIXAO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 06:26
Decorrido prazo de FABRIZIO SANTOS BORDALLO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DE PAULA BASTOS JUNIOR em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 02:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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29/03/2021 13:01
Juntada de manifestação
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11/03/2021 16:26
Juntada de procuração/habilitação
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10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de LOJAS JOMOVEIS EIRELI em 09/03/2021 23:59.
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05/03/2021 06:17
Publicado Intimação polo passivo em 12/02/2021.
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05/03/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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12/02/2021 11:57
Juntada de manifestação
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Castanhal-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA Juiz Titular : OMAR BELLOTTI FERREIRA Juiz Substituto : RODRIGO MENDES CERQUEIRA Dir.
Secret. : MARA DUARTE AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001769-78.2015.4.01.3904 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LOJAS JOMOVEIS EIRELI Advogados do(a) EXECUTADO: FABRIZIO SANTOS BORDALLO - PA8697, HERCULES DA ROCHA PAIXAO - PA7862, JOSE FELIPE DE PAULA BASTOS JUNIOR - PA14035, JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO - PA008976 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Castanhal, Dr.
RODRIGO MENDES CERQUEIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0001769-78.2015.4.01.3904 Natureza da Dívida: Tributário (classe 3100) Execução: R$ 3.753.173,87em 26/06/2019 CDA(s): 20 2 15 000004-88; 20 2 15 000005-69; 20 2 15 000006-40; 20 6 15 000008-35; 20 6 15 000009-16; 20 6 15 000010-50; 20 6 15 000011-30; 20 6 15 000012-11; 20 6 15 000013-00; 20 7 15 000009-05; 20 7 15 000010-30; 20 7 15 000011-11 Exequente: UNIÃO FEDERAL REPRESENTADA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL Executado(s) LOJAS JOMOVEIS LTDA – CNPJ 04.***.***/0001-86 Adv(s): Dr.
FABRÍZIO SANTOS BORDALO – OAB/PA 8.697 e JOSÉ MARIA COELHO DA PAZ FILHO – OAB/PA 8.976 LEILÕES 1º Leilão: 25/03/2021 às 11:00hs 2º Leilão: 08/04/2021 às 11:00hs Modalidade: Eletrônica Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL – 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL DE DOIS PAVIMENTOS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO INDICADO, MEDINDO 6,20M DE FRENTE E FUNDOS E 59,50M NAS LATERAIS, COM ÁREA DE 368,90M², TOTALIZANDO 737,80M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, CONFORME DESCRITO NA MATRÍCULA N. 483, FOLHA 483, LIVRO 2-BN DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE BELÉM.
EM VISTORIA, FOI VERIFICADO QUE O IMÓVEL POSSUI LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA, CONSTRUÍDO NO CENTRO COMERCIAL DO DISTRITO, MAS COMO O PRÉDIO SE ENCONTRA FECHADO, DESOCUPADO E ABANDONADO, NÃO FOI POSSÍVEL AVERIGUAR AS CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS DELE, OS MATERIAIS UTILIZADOS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO E AINDA A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INFILTRAÇÕES NA SUA ESTRUTURA.
AVALIAÇÃO: PELAS RAZÕES ACIMA, O M² DO IMÓVEL CONSTRITO FOI AVALIADO EM R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), PERFAZENDO A AVALIAÇÃO, O TOTAL DE R$ 730.422,00 (SETECENTOS E TRINTA MIL E QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel de propriedade plena da pessoa jurídica executada, posto que foi procedido o resgate da enfiteuse, nos termos da certidão matrícula n. 483, folha 483, livro 2-BN do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém.
Localização: Dr.
Lopo de Castro, n. 287, Icoaraci, Belém-PA. Última Avaliação: R$ 730.422,00 (setecentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e dois reais) em 19/04/2018.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 511.295,40 (quinhentos e onze mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) Lance Inicial em 2º Leilão: Imóvel 01: R$ 365.211,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e onze reais) Vide título lances CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução, devendo o restante do valor do lanço ser quitado A VISTA* *vide título “parcelamento da arrematação nos termos da portaria 79/2014 de 03/02/2014 da procuradoria geral da fazenda nacional”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1. 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830/80, no Código de Processo Civil (art. 881 a art. 903), Resolução CNJ n. 236/2016 (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei 9.289/96 (para baliza das custas judiciais), Portaria/PGFN n. 79/2014, Decreto n. 21.981/1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC); 4.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor mínimo indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 5.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do lote/leilão ou superveniência de lances; 5.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 5.3.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA 79/2014 DE 03/02/2014 DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado, cabendo ao interessado informar as condições diretamente no site, mediante login e senha; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 7.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 7.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 9.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial, bem como pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive ressarcimento do leiloeiro, devendo ser observado todo o contido neste tópico; 10.
Havendo remissão/adjudicação, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 11.1.
A suspensão em face do parcelamento somente será admitida após o preenchimento dos requisitos da Portaria n. 448/2019 de 13/05/2019 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, devendo a Autoridade Administrativa manifestar sua aquiescência com o deferimento do parcelamento e suspensão do leilão (art. 4º, §3º); 12.
Nos Processos levados à leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, o(a) Executado(a) deverá ressarcir as despesas efetivadas pelo Leiloeiro; 13.
Aplica-se o disposto neste tópico à remição do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) -
10/02/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:19
Expedição de Círculos de reflexão com ofensores.
-
08/02/2021 15:08
Juntada de manifestação
-
08/02/2021 12:36
Juntada de e-mail
-
05/02/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 11:50
Juntada de manifestação
-
17/12/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/12/2020 09:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/10/2020 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2020 10:13
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
13/03/2020 10:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/03/2020 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 12/03/2020.
-
10/03/2020 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/01/2020 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2019 16:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2019 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2019 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2019 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/06/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2019 14:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/12/2018 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/12/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/10/2018 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/10/2018 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2018 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2018 10:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2018 09:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2018 09:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/04/2018 11:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
24/04/2018 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/04/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 12:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1691
-
25/01/2018 09:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/01/2018 09:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2017 10:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2017 11:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/10/2017 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2017 10:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/10/2017 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2017 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2017 16:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/09/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 11:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3738
-
30/05/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2017 11:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2017 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2017 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2017 08:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
15/02/2017 07:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/02/2017 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2017 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
24/01/2017 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
16/12/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/12/2016 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2016 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
07/10/2016 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/09/2016 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/07/2016 08:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2016 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2016 09:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2016 12:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/03/2016 15:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/02/2016 15:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/01/2016 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/11/2015 15:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA POR MALOTE DIGITAL
-
19/10/2015 10:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4210
-
03/08/2015 11:19
PENHORA ORDENADA A DEPRECACAO
-
31/07/2015 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2015 13:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2015 08:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2015 10:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA A FAZENDA - PFN
-
03/06/2015 13:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/05/2015 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/04/2015 10:32
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/04/2015 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AG. EXPED. MANDADO CITAÇAO
-
13/04/2015 10:55
Conclusos para despacho - DESP. INICIAL CITAÇAO
-
31/03/2015 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG. DESP. CITAÇAO
-
31/03/2015 16:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/03/2015 14:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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