TRF1 - 1008095-69.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/08/2022 11:46
Juntada de Informação
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22/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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19/08/2022 01:05
Decorrido prazo de PORTO SECO CENTRO OESTE S/A em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:09
Juntada de contrarrazões
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25/07/2022 00:24
Publicado Ato ordinatório em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO À vista do recurso de apelação interposto pela Executada/PORTO SECO CENTRO OESTE S/A: 1.
Intime-se a Apelada/AURORA DA AMAZÔNIA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015).
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 21 de julho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
21/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 13:50
Cancelada a conclusão
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21/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
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16/06/2022 00:09
Decorrido prazo de AURORA DA AMAZONIA TERMINAIS E SERVICOS LTDA em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 19:14
Juntada de apelação
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26/05/2022 01:19
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008095-69.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: AURORA DA AMAZONIA TERMINAIS E SERVICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787, BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA - DF14967, BRUNO DE MORAIS FALEIRO - DF35491, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351 e ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA - DF50319 POLO PASSIVO:PORTO SECO CENTRO OESTE S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO ULISSES COELHO TEIXEIRA - DF21264, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640 e ANTONIO CORREA JUNIOR - DF16286 DECISÃO 1.
Relatório Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença proferida na ação nº 1017310-26.2017.4.01.3400, aviado por AURORA DA AMAZÔNIA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA em face de PORTO SECO CENTRO OESTE S/A.
Proferido despacho (id855705093) determinando a intimação da executada Porto Seco Centro Oeste S/A para cumprir a sentença ou apresentar nos próprios autos sua impugnação, no prazo legal.
Regularmente intimada, a executada Porto Seco Centro Oeste S/A informou que o processo se encontra em grau de apelação com efeito suspensivo, o qual foi afastada a possibilidade do cumprimento provisório em questão. 2.
Fundamentos No caso, é incabível o cumprimento provisório de sentença, uma vez que a Relatora convocada TRF1, Juíza Federal Kátia Balbino, concedeu efeito suspensivo à apelação para “afastar a possibilidade de cumprimento provisório da sentença, especialmente em face da nulidade do acolhimento dos pedidos reconvencionais da assistente simples (itens B e C) e do risco de interrupção da regularidade dos serviços prestados pela Apelantes, no que toca ao interesse público” (id 858277083).
Desse modo, não há pressuposto processual válido a sustentar a pretensão da parte autora.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo. 3.
Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, fazendo-o com fulcro nos art. 520 e 525, § 1º, III, do CPC.
Em função do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 3.500,00, à luz do art. 85, § 8º, do CPC.
Preclusa a faculdade recursal, intime-se o advogado da parte requerida, conferindo-lhe o prazo de 15 dias para postular a execução da verba honorária.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se com baixa.
Anápolis, assinado e datado eletronicamente Marcelo Meireles Lobão Juiz Federal Em substituição legal na 2ª Vara -
24/05/2022 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/03/2022 10:22
Conclusos para decisão
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14/12/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 15:25
Conclusos para despacho
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01/12/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, juntar a certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo, nos termos do art. 522, inciso II, CPC.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 29 de novembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
29/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 11:52
Declarada suspeição por #Não preenchido#
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24/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
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23/11/2021 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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23/11/2021 20:47
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 19:11
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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