TRF1 - 0041577-25.2016.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 22:41
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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01/08/2022 22:40
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
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01/07/2022 22:01
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
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01/07/2022 18:59
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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22/04/2022 09:24
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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21/04/2022 22:49
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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30/03/2022 04:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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18/03/2022 11:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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18/03/2022 11:33
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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18/03/2022 11:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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10/03/2022 18:37
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS - 158ª SESSÃO, REALIZADA EM 09.03.2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 158ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 09 de março de 2022, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 24/03/2022 e finalizando em 18/04/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, parágrafo 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] .
Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, parágrafo 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:? [email protected] .
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 03 de março de 2022.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
23/02/2022 11:17
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 158ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 06.03.2022.
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16/02/2022 15:56
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - 157ª SESSÃO
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07/02/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 157ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 16 de fevereiro de 2022, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 07/03/2022 e finalizando em 25/03/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 04 de fevereiro de 2022.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
31/01/2022 13:56
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA - ADIADO DA SESSÃO 156ª - 03/02/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 156ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 03 de fevereiro de 2022, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 18/02/2022 e finalizando em 14/03/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 21 de janeiro de 2022.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
12/01/2022 11:32
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - Incluído na pauta da 156 Sessão de Julgamento, a ser realizada em 03/02/2022"
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06/12/2021 14:54
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - 155ª SESSÃO - A PEDIDO DA ADVOGADA DA AUTORA
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29/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 155ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 09 de dezembro de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 27/01/2022 e finalizando em 16/02/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:? [email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 26 de novembro de 2021. -
25/11/2021 11:01
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 155ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 09.12.2021.
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28/05/2021 08:58
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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28/05/2021 08:31
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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23/08/2019 14:43
AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA) - REMJEF
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23/08/2019 14:43
TRANSITO EM JULGADO EM
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16/07/2019 15:01
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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16/07/2019 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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16/07/2019 11:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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16/07/2019 11:18
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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31/05/2019 09:56
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS - 106ª SESSÃO - RECURSO PROVIDO
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20/05/2019 14:23
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO NA PAUTA DA 106ª SESSÃO DE JULGAMENTO, A SER REALIZADA EM 29/05/2019
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30/05/2017 13:23
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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30/05/2017 13:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/05/2017 13:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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