TRF1 - 1007980-48.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007980-48.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
INTIME-SE o autor para sacar RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/10/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:00
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 30/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:07
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:59
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/07/2022 09:22
Expedição de Documento RPV.
-
25/07/2022 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007980-48.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - GO29572 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 194.403.389-8; DER: 28/06/2021; id 820766588 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 28/06/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1°/07/2022) e o pagamento de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 28/06/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1°/07/2022), e RMI no valor de um salário-mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 21 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/07/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2022 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2022 18:00
Homologada a Transação
-
21/07/2022 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
21/07/2022 15:00
Homologada a Transação
-
21/07/2022 14:59
Juntada de Ata de audiência
-
21/07/2022 13:42
Juntada de outras peças
-
21/07/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:51
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007980-48.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2022, às 14:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 18 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/04/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 08:06
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 17:26
Juntada de contestação
-
10/12/2021 01:24
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007980-48.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO a citação do INSS, via sistema, para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o oferecimento da contestação, DETERMINO à secretaria que, em consonância com o art. 153 do CPC, designe, via ato ordinatório, data e horário para a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento, intimando-se as partes sobre a respectiva data e horário.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 6 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/12/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
19/11/2021 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/11/2021 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008234-21.2021.4.01.3502
Gercina Alves Carvalho Oliveira
Gerente Inss Anapolis
Advogado: Guido Rodrigues da Costa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2021 19:10
Processo nº 1015878-64.2020.4.01.3400
Renault do Brasil S.A
Chefe da Cesad da Empresa Brasileira de ...
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2020 19:35
Processo nº 1000279-72.2021.4.01.3102
Policia Federal No Estado do Amapa (Proc...
Marcos Correa Brito
Advogado: Alceu Alencar de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2021 21:53
Processo nº 0002578-96.2018.4.01.3505
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Antonio Bueno de Assuncao
Advogado: Thiago Augusto Gomes Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 22:25
Processo nº 0002716-63.2018.4.01.3505
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Robson Lazaro dos Santos Barbosa - ME
Advogado: Thiago Augusto Gomes Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 22:29