TRF1 - 1000114-34.2018.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
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10/02/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 15:03
Juntada de manifestação
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02/02/2022 21:13
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 19:25
Decorrido prazo de CONSORCIO CMT - FAHMA em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 19:25
Decorrido prazo de CONSORCIO EGESA - CMT em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 19:25
Decorrido prazo de CONSORCIO GASODUTO ELDORADO em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 19:25
Decorrido prazo de CONSORCIO CMT - CR / MARABA em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 19:25
Decorrido prazo de CONSORCIO PONTE ESTAIADA EGESA - CMT em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 19:25
Decorrido prazo de CONSORCIO CMT - CR em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 19:25
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 31/01/2022 23:59.
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15/12/2021 00:27
Decorrido prazo de CONSORCIO AGUAS DE SANTAREM em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000114-34.2018.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIANY CARLA SOARES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS - PR57531 e PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO - PR57234 POLO PASSIVO:CMT ENGENHARIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA - RR114A, CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE - RR937 e THIAGO PIRES DE MELO - RR938 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por LUCIANY CARLA SOARES VIANA em desfavor do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CMT ENGENHARIA LTDA, CONSÓRCIO EGESA – CMT, CONSÓRCIO PONTE ESTAIADA EGESA – CMT, CONSÓRCIO TIISA – CMT, CONSÓRCIO CMT – FAHMA, CONSÓRCIO CMT – CR, CONSÓRCIO AGUAS DE SANTARÉM, CONSÓRCIO CMT – CR/MARABÁ e CONSÓRCIO GASODUTO ELDORADO, objetivando indenização por danos materiais e morais que vem sofrendo em razão de falhas na construção de seu imóvel adquirido junto à CEF.
Após a decisão e citação, a autora requer a desistência (ID 749784477).
Intimada, a parte requerida disse não se opor ao pedido de desistência (ID 776183544). É o relato necessário.
DECIDO.
O art. 485, §§4° e 5°, do NCPC, estabelece que o autor poderá desistir da ação até a sentença e prevê que oferecida a contestação a desistência dependerá do consentimento do réu.
No caso, a parte requerida concordou expressamente com a desistência, de modo que a extinção do processo, portanto, é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1.010, §3°, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 10:49
Extinto o processo por desistência
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05/11/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 08:32
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2021 23:59.
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30/10/2021 01:30
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 28/10/2021 23:59.
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15/10/2021 17:43
Juntada de manifestação
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28/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 18:29
Juntada de manifestação
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24/08/2021 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
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24/08/2021 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 18:19
Outras Decisões
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24/08/2021 16:49
Conclusos para decisão
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11/08/2021 08:01
Decorrido prazo de LUCIANY CARLA SOARES VIANA em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 17:55
Juntada de diligência
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19/07/2021 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 09:17
Juntada de emenda à inicial
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07/07/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
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21/06/2021 09:37
Recebidos os autos
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21/06/2021 09:36
Juntada de informação de prevenção negativa
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22/02/2021 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/08/2019 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR para Tribunal
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16/07/2019 17:05
Juntada de Certidão.
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03/06/2019 17:23
Juntada de Certidão.
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14/05/2019 12:39
Juntada de Certidão.
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04/04/2019 10:44
Juntada de Certidão
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15/01/2019 19:37
Juntada de Certidão
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10/10/2018 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 21:01
Juntada de contrarrazões
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05/10/2018 21:01
Juntada de contrarrazões
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26/09/2018 19:25
Juntada de contrarrazões
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05/09/2018 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/08/2018 18:01
Juntada de manifestação
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24/07/2018 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 12:03
Conclusos para despacho
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14/06/2018 15:00
Juntada de apelação
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17/05/2018 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2018 17:49
Indeferida a petição inicial
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03/05/2018 12:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2018 22:20
Juntada de manifestação
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01/02/2018 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 16:40
Conclusos para despacho
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16/01/2018 16:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
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16/01/2018 16:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/01/2018 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2018 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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