TRF1 - 1000023-32.2021.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:58
Juntada de informação de prevenção negativa
-
11/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Informação
-
11/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:27
Juntada de recurso em sentido estrito
-
17/05/2025 14:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:59
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:47
Juntada de contrarrazões
-
14/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:31
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:14
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
11/11/2024 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:20
Juntada de parecer
-
27/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:26
Juntada de manifestação
-
22/02/2024 09:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2024 09:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:53
Juntada de parecer
-
04/11/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:01
Juntada de manifestação
-
03/10/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 22:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 02:28
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:28
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:31
Juntada de parecer
-
27/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 08:54
Juntada de manifestação
-
13/04/2022 02:12
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 12/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 18:38
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 19:32
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:41
Juntada de manifestação
-
26/01/2022 06:42
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:46
Juntada de diligência
-
10/12/2021 01:24
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000023-32.2021.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIZ COSTA DE SOUZA Advogado do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : "[...] Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Cadastre-se as tesmunhas de acusação e defesa no sistema PJe: i.
Cezar De Oliveira Pereira, Policial Rodoviário Federal, matrícula 3210860, lotado em Macapá. ii.
Anderson Magalhaes Cruz, Policial Rodoviário Federal, matrícula 3157755, lotado em Macapá. iii.
KARINA SENA VIANA, brasileira, casada, agricultora, RG 1300081/AP, CPF 914.112..452-58, residente e domiciliada na rua Manoel Bruno da Costa, 8, São Joaquim do Pacuí, Macapá/AP." -
07/12/2021 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 20:54
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 20:54
Outras Decisões
-
23/11/2021 07:48
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:28
Juntada de resposta à acusação
-
11/11/2021 10:15
Expedição de Intimação.
-
11/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:34
Juntada de parecer
-
20/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:27
Juntada de diligência
-
19/10/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 11:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/07/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/06/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2021 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 07:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 18:30
Recebida a denúncia contra LUIZ COSTA DE SOUZA - CPF: *52.***.*10-44 (FLAGRANTEADO)
-
29/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:24
Juntada de denúncia
-
29/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:21
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
26/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/03/2021 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2021 12:08
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
01/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:58
Juntada de relatório final de inquérito
-
27/02/2021 00:10
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DE SOUZA em 26/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2021 09:59.
-
11/02/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:10
Juntada de termo
-
11/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/02/2021 11:09
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2021 11:09
Juntada de diligência
-
11/02/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 09:59
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 09:00
Concedida a Liberdade provisória de LUIZ COSTA DE SOUZA - CPF: *52.***.*10-44 (FLAGRANTEADO).
-
11/02/2021 08:18
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 03:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 01:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 01:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2021 23:36
Processo Encaminhado a #Não preenchido#
-
10/02/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 23:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/02/2021 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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