TRF1 - 0040917-85.2017.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0040917-85.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSE APARECIDO DE SOUSA FILGUEIRA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em desfavor de JOSE APARECIDO DE SOUSA FILGUEIRA.
O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Levante-se a restrição judicial realizada via RENAJUD (ID 1241181768).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
28/07/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
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23/08/2021 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
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27/03/2021 03:02
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE SOUSA FILGUEIRA em 26/03/2021 23:59.
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24/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
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04/03/2021 00:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/02/2021.
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04/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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11/02/2021 08:23
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0040917-85.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JOSE APARECIDO DE SOUSA FILGUEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE APARECIDO DE SOUSA FILGUEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/02/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/04/2019 15:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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24/04/2019 15:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/04/2019 13:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/04/2019 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2019 08:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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14/02/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/02/2019 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/02/2019 16:21
Conclusos para decisão
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08/02/2019 18:28
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO NEGATIVO
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06/02/2019 17:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISAO PROLATADA EM 05.02.2019
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05/02/2019 11:31
Conclusos para decisão
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26/02/2018 17:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/12/2017 09:37
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Em 14/12/2017
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31/10/2017 18:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/10/2017 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 27.10.2017
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24/10/2017 11:10
Conclusos para despacho
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24/10/2017 10:51
PROCESSO DIGITALIZADO
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24/10/2017 10:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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23/10/2017 17:56
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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20/10/2017 13:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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