TRF1 - 0014721-62.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/06/2022 11:24
Juntada de Informação
-
24/06/2022 04:31
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0014721-62.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARINHO MARTINS - GO48666, FELIPE MORRISSAY ROCHA DE SOUZA - PA24522, ADALBERTO SILVA - PA10188 e JACQUELINE MARIA MALCHER MARTINS - PA014965 D E S P A C H O 1.
Considerando que o Réu possui advogados constituídos nos autos, desnecessária sua intimação pessoal, bastando-se, para tanto, a publicação da sentença na imprensa oficial, nos termos do art. 392, II/CPP, procedimento, aliás, devidamente realizado pela Secretaria do juízo (ID 1137715797). 2.
Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa do réu ANDRÉ LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO (ID 1155817790) em ambos os efeitos, tendo sido informado ao juízo que as razões recursais serão apresentadas na instância superior, na forma do art. 600, §4º/CPP. 3.
Posto isto, subam os autos ao e.
TRF da 1ª Região para julgamento. 4.
Dê-se ciência às partes, via sistema, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
22/06/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/06/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/06/2022 04:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO em 20/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 02:26
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0014721-62.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO Advogados do(a) REU: ADALBERTO SILVA - PA10188, FELIPE MORRISSAY ROCHA DE SOUZA - PA24522, JACQUELINE MARIA MALCHER MARTINS - PA014965 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, para condenar ANDRÉ LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 180 (cento e oitenta), calculados sobre 1/30 (um vigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos, pela violação ao art. 168- A, § 1°, I/CP.
Substituo a pena privativa de liberdade do Réu por duas penas restritivas de direitos -- a primeira, em prestação pecuniária, correspondente à doação de 6 (seis) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo; a segunda, em nova prestação pecuniária, correspondente à doação de 6 (seis) cestas básicas, no valor de um salário-mínimo cada, em favor de instituição cadastrada em juízo.
Custas pelo Réu, conforme o art. 804/CPP.
Dê-se ciência desta sentença às partes, via sistema.
Publique-se, apenas para fins de publicidade processual, sem importar em devolução do prazo recursal, conforme o art. 5°, In fine, da Lei do Processo Eletrônico c/c art. 272/CPC. -
08/06/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
21/05/2022 01:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:13
Juntada de alegações/razões finais
-
04/05/2022 09:41
Juntada de Ata de audiência
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03/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:34
Juntada de alegações/razões finais
-
26/04/2022 01:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 12:03
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/04/2022 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
04/04/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:01
Juntada de Ata de audiência
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04/04/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO em 23/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/04/2022 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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08/03/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 14:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/03/2022 14:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/03/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 04:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO em 03/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:44
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DESPACHO 0014721-62.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO Advogado do(a) REU: FUAD DA SILVA PEREIRA - PA9658 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Designo o dia 04 DE ABRIL DE 2022, ÀS 09:30 HORAS para realização de audiência de instrução e julgamento, quando será interrogado o réu ANDRÉ LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO, o qual deverá comparecer presencialmente neste juízo. -
18/02/2022 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2022 01:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO em 25/01/2022 23:59.
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16/12/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 01:38
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0014721-62.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO D E S P A C H O 1.
Tendo em vista a manifestação ministerial constante do ID 520216369, pela impossibilidade de acusação de outro responsável pela ação delitiva narrada na denúncia, prossiga-se o feito nos termos constantes da inicial acusatória. 2.
Designo o dia 04 DE ABRIL DE 2022, ÀS 09:30 HORAS para realização de audiência de instrução e julgamento, quando será interrogado o réu ANDRÉ LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO, o qual deverá comparecer presencialmente neste juízo. 2.1.
Intime-se o Réu pessoalmente (Rua Manoel Barata, nº 1180, Casa 2, Residencial Pinheiro, bairro Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém/PA – Fone: 91 99360-2151). 2.2.
Intimem-se o Ministério Público Federal e o defensor dativo do Réu, via sistema, e, quanto à este, também por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. 3.
Devem as partes ingressar pelo link de acesso encurtador.com.br/fmoCK.
Para participar adequadamente da audiência, devem as partes procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
07/12/2021 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 16:17
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO em 24/05/2021 23:59.
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30/04/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 18:29
Juntada de parecer
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19/04/2021 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 23:27
Juntada de parecer
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12/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/04/2021 16:28
Juntada de volume
-
01/02/2021 11:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/08/2020 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
23/06/2020 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE ANDRE LUIS PINTO LISBOA PINHEIRO (FL. 116): AS ALEGAÇÕES DE INOCÊNCIA DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO, INCOMPATÍVEIS COM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 2. SENDO INDIVISÍVEL A AÇÃO PENAL, E HAVENDO O
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18/12/2019 16:06
Conclusos para decisão
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17/12/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 58176 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ANDRÉ LUIS PINTO LISBOA PINHEIRO
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10/12/2019 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2019 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA QUE O RÉU, REGULARMENTE CITADO, NÃO CONSTITUIU ADVOGADO, NEM APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOMEIO O ADVOGADO FUAD DA SILVA PEREIRA - OAB/PA Nº 9658 (FONES 8113.5126), COMO DEFENSOR DATIVO DO RÉU, NOS TERMOS DO
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02/12/2019 13:44
Conclusos para despacho
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02/12/2019 13:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O RÉU
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22/08/2019 16:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ANDRÉ LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO
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17/07/2019 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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15/07/2019 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2019 16:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/07/2019 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/07/2019 16:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/07/2019 16:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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17/06/2019 15:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - ANDRÉ LUIZ PINTO LISBOA PINHEIRO
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17/06/2019 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 20/05/2019. ART. 168-A, §1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
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17/06/2019 12:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/06/2019 09:31
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 105.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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