TRF1 - 1080045-65.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIAS BRITO DE JESUS em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 20:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ELIAS BRITO DE JESUS em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:08
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:55
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/12/2023 15:01
Juntada de documento comprobatório
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15/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ELIAS BRITO DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a E. B. D. J. - CPF: *76.***.*72-00 (AUTOR)
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18/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 19:11
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
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01/03/2023 20:21
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 23:05
Juntada de laudo pericial
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04/12/2022 00:53
Decorrido prazo de ELIAS BRITO DE JESUS em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:23
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 19:52
Juntada de laudo pericial
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05/08/2022 02:39
Decorrido prazo de ELIAS BRITO DE JESUS em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:32
Perícia agendada
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27/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:03
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2022 17:47
Juntada de contestação
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11/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/02/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:52
Juntada de laudo pericial
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25/01/2022 11:33
Decorrido prazo de ELIAS BRITO DE JESUS em 24/01/2022 23:59.
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15/12/2021 03:14
Publicado Ato ordinatório em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1080045-65.2021.4.01.3300 AUTOR: E.
B.
D.
J.
REPRESENTANTE: MARICELIA CONCEICAO DE BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN - NEUROLOGISTA Data da Perícia: 31/01/2022 às 13:00 h Local da Perícia: RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5, S/N, CENTRO MÉDICO PRO-NEURO, PRAIA DO FLAMENGO, CEP. 41.603-090, SALVADOR/BA, Referência: FINAL DE LINHA DE PRAIA DO FLAMENGO-1ª PONTE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/12/2021 10:28
Perícia designada
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14/12/2021 10:28
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 20:04
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:59
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/10/2021 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/10/2021 23:01
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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