TRF1 - 1004967-08.2021.4.01.3804
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Passos-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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24/11/2023 15:33
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/11/2023 15:32
Juntado(a) - Juntada de Informação
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05/10/2023 14:36
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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16/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 14:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/02/2023 14:40
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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05/02/2023 21:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 15:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 15:15
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2022 08:22
Baixa Definitiva
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30/08/2022 08:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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12/08/2022 10:05
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:51
Juntada de parecer
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01/08/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 15:09
Juntada de impugnação
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10/05/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 09:04
Juntada de contestação
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25/04/2022 10:16
Juntada de manifestação
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22/02/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:14
Conclusos para decisão
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10/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:07
Juntada de parecer
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04/02/2022 04:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 15:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS em 28/01/2022 23:59.
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19/12/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA RESENDE em 18/12/2021 06:00.
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14/12/2021 04:06
Publicado Intimação polo passivo em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG PROCESSO: 1004967-08.2021.4.01.3804 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA VIANA PIMENTA - MG208258 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE NOVA RESENDE DECISÃO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA EM MINAS GERAIS, qualificado(a)(s) na inicial, representado por seu advogado, ajuizou ação civil pública em face de MUNICÍPIO DE NOVA RESENDE, também qualificado, buscando, logo em sede liminar, ordem judicial a fim de “(…) I. determinar que o município requerido promova a retificação do Edital n° 01/2019, em observância ao piso salarial do Cirurgião Dentista disposto na Lei 3.999/61 e proceda com reabertura do prazo de inscrição, caso esta já tenha se encerrado; II. determinar a aplicação do mesmo piso salarial aos profissionais Dentistas que prestam serviços ao Município de Nova Resende no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sejam eles contratados, celetistas ou estatutários, sob pena de multa diária (...)”.
Para tanto, aduz: (a) que possui legitimidade para propor a ação, uma vez que versa a respeito de interesse coletivo na justa remuneração dos profissionais que representa e seu reflexo na saúde pública; (b) o Edital nº 01/2019 de contratação de pessoal para os cargos de odontólogo no município réu ofertou vagas com remuneração de R$ 2.423,00 para 40 (quarenta) horas de carga horária, ou seja, abaixo do piso salarial da categoria - três salários mínimos para jornada de 20 (vinte) horas, conforme art. 5º, da Lei nº. 3.999/61; (c) há prejuízo à concorrência da licitação e aos profissionais prestadores de serviço na localidade.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), instruiu a inicial com documentos. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, deriva da Constituição, ápice normativo do sistema jurídico, bem como da disciplina específica do CPC, o dever de observar o contraditório antes de qualquer decisão judicial.
Esta é a regra prevista no arts. 9º e 10 do CPC/2015, razão pela qual o deferimento inaudita altera parte de eventual pretensão deduzida em juízo somente se mostra viável em casos excepcionais.
Ademais, o art. 2º da Lei 8.437/92 condiciona a concessão de medida liminar medida liminar em ação civil pública à oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
Por estas razões, deixo de apreciar por ora o pedido liminar.
Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 246, do CPC, a intimação da Fazenda Pública deve ser preferencialmente realizada de modo pessoal por meio eletrônico, o que pressupõe cadastramento nos termos do art. 1.050, do CPC.
Assim, à Secretaria para certificar se o Município de Nova Resende já realizou o cadastramento conforme SEI 0040704-24.2020.4.01.8008, documentos ID 11566659 (Ofício de reiteração para cadastramento); ID 11890361 (recibo da Prefeitura) e ID 11890375 (Certidão do Oficial de Justiça de entrega em 20-11-2020).
Caso positivo, determino a intimação por meio eletrônico do representante judicial do réu para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se.
Caso negativo, nos termos do art. 272, do CPC, a intimação do município réu deverá ser efetuada por meio de Diário Oficial.
Após, vista ao Ministério Público Federal no mesmo prazo.
Oportunamente, conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se.
Passos (MG). assinado eletronicamente BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal -
10/12/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 14:51
Outras Decisões
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23/11/2021 13:48
Conclusos para decisão
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23/11/2021 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG
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23/11/2021 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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