TRF1 - 1006762-97.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:30
Juntada de documentos diversos
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09/08/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 22:07
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 18:21
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 16:47
Juntada de e-mail
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07/06/2021 12:16
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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26/03/2021 03:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2021 23:59.
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25/03/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:20
Juntada de parecer
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07/03/2021 04:43
Decorrido prazo de ROBERTO PODVAL em 22/02/2021 23:59.
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05/03/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 06:34
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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05/03/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
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02/03/2021 12:16
Decorrido prazo de ALBERT RABELO LIMOEIRO em 01/03/2021 23:59.
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02/03/2021 12:16
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA em 01/03/2021 23:59.
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02/03/2021 12:11
Decorrido prazo de PAULO ARANTES FERRAZ em 01/03/2021 23:59.
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02/03/2021 12:11
Decorrido prazo de CRISTINA MAUTONI MARCONDES MACHADO em 01/03/2021 23:59.
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02/03/2021 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA CARDOSO em 01/03/2021 23:59.
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02/03/2021 12:10
Decorrido prazo de ROBERT DE MACEDO SOARES RITTSCHER em 01/03/2021 23:59.
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24/02/2021 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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19/02/2021 13:41
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES VALADAO em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 13:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Auxiliar : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JÂNIO MADY DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006762-97.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MAURO MARCONDES MACHADO e outros (8) Advogado do(a) REU: ROBERTO PODVAL - SP101458 Advogados do(a) REU: DANIELA RESENDE MOURA DE BESSA - DF15377, MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330 Advogados do(a) REU: ALMINO AFONSO FERNANDES - DF25213, ALMINO AFONSO FERNANDES JUNIOR - DF42516, GUSTAVO LISBOA FERNANDES - DF41233, TATIANA ROSSI - DF48947 Advogados do(a) REU: FABBIA MARTINS ROGGIA - DF36628, SERGIO ROBERTO CORREA REIS - MG56431 Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, DANNIEL MOURA - DF55741, FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO - BA2364, IZABELA LOBO BUENO - GO42350, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, MARILIA ARAUJO FONTENELE DE CARVALHO - DF43260, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Advogados do(a) REU: ANA LUCIA PENON GONCALVES LADEIRA - SP192951, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO - DF04107, CARLA VANESSA TIOZZI HUYBI DE DOMENICO CAPARICA APARICIO - SP146100, MARCELO TURBAY FREIRIA - DF22956 Advogados do(a) REU: LUIZ ROBERTO JURASKI LINO - PR62884, MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO - PR65829, MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA - PR19226 Advogados do(a) REU: AVA GARCIA CATTA PRETA - DF44882, BRUNA RIBEIRO ZATZ - SP334128, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520, SERGIO ROSENTHAL - SP114806 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto: 1 – Reconheço a inépcia da denúncia relacionada com a acusação de adiamento do julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) da FORD, rejeitando a peça acusatória em proveito de MAURO MARCONDES MACHADO, CRISTINA MAUTONI, JOSÉ RICARDO DASILVA, ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, EDUARDO GONÇALVES VALADÃO, ALBERT LIMOEIRO, PAULO FERRAZ e ROBERT RITTSCHER. 2 – REJEITO as respostas à acusação de MAURO MARCONDES, CRISTINA MAUTONI, ROBERT RITTSCHER, VLADIMIR SPÍNDOLA e LYTHA SPÍNDOLA (no que se refere à imputação de corrupção no âmbito da tramitação da Medida Provisória n. 512/2010).
Prossiga-se nos presentes autos. 3 – Declaro a extinção da punibilidade (com a consequente absolvição sumária) em face do delito de tráfico de influência em benefício do réu EDISON PEREIRA RODRIGUES (quanto ao delito do art. 332 do Código Penal) com fundamento no art. 61 e 397 do CPP c/c art. 109, III c/cart. 115 do Código Penal.
Prossiga-se nestes autos com a instrução em face do delito de lavagem de dinheiro. 4 – DESMEMBRE-SE O PROCESSO, no prazo de 7 dias úteis, formando-se novos autos relacionados com a acusação de corrupção no âmbito do Processo Administrativo no CARF de interesse da Empresa MMC/MITUSUBISHI/ PAF 10120.016270/2008 (registrando-se/anotando-se os nomes dos réus MAURO MARCONDES MACHADO, CRISTINA MAUTONI, JOSÉ RICARDO DA SILVA, ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, EDUARDO GONÇALVES VALADÃO, ALBERT LIMOEIRO, PAULO FERRAZ e ROBERT RITTSCHER e ANTONIO LISBOA CARDOSO). 5 – Após o desmembramento, nos novos autos, intime-se o MPF para que, em 10 dias, manifeste-se acerca do pedido de reconsideração de ANTÔNIO LISBOA CARDOSO e respostas escritas dos demais réus indicados no item anterior (MAURO MARCONDES MACHADO; CRISTINA MAUTONI; JOSÉ RICARDO DA SILVA; ALEXANDRE PAES DOS SANTOS; EDUARDO GONÇALVES VALADÃO; ALBERT LIMOEIRO; PAULO FERRAZ; ROBERT RITTSCHER).
Depois dessas providências faça-se nova conclusão para exame das respostas escritas e eventuais complementos. 6 – No presente processo, dê-se continuidade, com a instrução em face de MAURO MARCONDES, CRISTINA MAUTONI, ROBERT RITTSCHER, VLADIMIR SPÍNDOLA e LYTHA SPÍNDOLA (no que se refere à imputação de corrupção no âmbito da tramitação da Medida Provisória n. 512/2010). 6.1 – Designo o dia 09 de dezembro de 2020, às 14 horas, para a oitiva das testemunhas de acusação (JOÃO BATISTA GRUGINSKI e PAULO ROBERTO CORTEZ).
Havendo impossibilidade da realização do ato nessa data, designo desde logo nova data: dia 09 de março de 2021, às 14 horas, para a realização desse mesmo ato.
Após a efetiva oitiva das testemunhas acima referidas designem-se data da Audiência para oitivas das testemunhas de Defesa.
Intimem-se. -
10/02/2021 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 14:44
Juntada de termo
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10/02/2021 14:32
Juntada de decisão (anexo)
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10/02/2021 14:01
Juntada de termo
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10/02/2021 09:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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10/02/2021 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2021 18:34
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2021 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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