TRF1 - 1087333-64.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2023 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2023 12:59
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2023 15:12
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:14
Juntada de outras peças
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09/11/2022 13:46
Juntada de documento comprobatório
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08/10/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:30
Decorrido prazo de ROSA MOEMA FRAGA E SILVA em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MOEMA FRAGA E SILVA - CPF: *88.***.*20-53 (AUTOR)
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05/09/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 00:12
Juntada de contestação
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23/05/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 11:43
Juntada de laudo pericial
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17/03/2022 11:13
Juntada de cumprimento de sentença
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26/02/2022 01:34
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 25/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:45
Decorrido prazo de ROSA MOEMA FRAGA E SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/01/2022 23:59.
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10/12/2021 08:16
Decorrido prazo de ROSA MOEMA FRAGA E SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1087333-64.2021.4.01.3300 AUTOR: ROSA MOEMA FRAGA E SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 12/05/2022 às 10:10 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência: AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
01/12/2021 11:40
Perícia designada
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01/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 08:45
Juntada de Certidão
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01/12/2021 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
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16/11/2021 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/11/2021 07:10
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2021 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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