TRF1 - 1005094-13.2020.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JRM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 18:18
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 01:04
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1005094-13.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: JRM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP VALOR DA DÍVIDA: R$ 80.085,89 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RUA 99, Nº 69 - SETOR SUL - GOIÂNIA/GO - CEP: 74.080-060 DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 1272286754.
Preliminarmente, retifique o polo passivo da presente demanda, fazendo constar MASSA FALIDA JRM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP.
Após, expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa do Administrador Judicial Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados S/s, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); Decorrido o prazo, não havendo manifestação, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo falimentar n. 0444377-30.2012.8.09.0006, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO, intimando o Administrador Judicial para, caso queira, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Com o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN da Seção Judiciária de Goiás para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20100614214342400000343004058 JRM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20100614214386600000343004066 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20111717503094500000374478049 Despacho Despacho 21011517190854300000374478051 Citação Citação 21011517190854300000374478051 Certidão Certidão 21020210131595300000427579567 Certidão Certidão 21041413543329800000499524079 10050941320204013502 Documento Comprobatório 21041413543414800000499524083 Ato ordinatório Ato ordinatório 21041413553345600000499524091 Petição intercorrente Petição intercorrente 21041415422527000000499782060 Despacho Despacho 21070814104305900000618592533 Carta Precatória Carta Precatória 21111114223202000000804614244 Certidão Certidão 21120610552329800000839449240 comprovante malote - 5094-13.2020 Documento Comprobatório 21120610552345000000839468731 Ato ordinatório Ato ordinatório 21120610562039400000839468739 Intimação Intimação 21120610562039400000839468739 Certidão Certidão 21121313142447800000849782750 carta preecatória 94-2021 (1) Documentos Diversos 21121313142459000000849782752 Despacho Despacho 21121316361043800000849797752 Certidão Certidão 21121316361379100000850245769 Petição intercorrente Petição intercorrente 21121319383393100000850717249 Certidão Certidão 22033113340822900000998129447 Recibo Malote digital -1005094-13.2020 Documentos Diversos 22033113340836700000998129465 Ato ordinatório Ato ordinatório 22071815115754200001210108969 Certidão Certidão 22071815134694100001210108972 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072115080003900001217989950 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072115080013400001217989951 Certidão Certidão 22080510094679800001244490949 10050941320204013502 Documentos Diversos 22080510112384500001244490952 Ato ordinatório Ato ordinatório 22080910291914300001250304438 Certidão Certidão 22080910305194500001250304440 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081521574746100001261538437 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081521574767900001261538438 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081521574780000001261538439 -
31/01/2023 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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15/08/2022 21:57
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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18/07/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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10/02/2022 00:18
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JRM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59.
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15/12/2021 03:03
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO - SEXEC Nº 112 / 2021 DEPRECANTE: Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis - GO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santo Antônio do Descoberto - GO PROCESSO Nº: 1005094-13.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - CNPJ nº 02.***.***/0001-27.
EXECUTADO: JRM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP - CNPJ nº 08.***.***/0002-93.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 80.085,89 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Área Rural, S/N, RODOVIA BR-060, KM 34 , MARGEM DIREITA, Zona Rural de Santo Antônio do Descoberto/GO - CEP: 72908-899.
Tendo em vista a certidão ID 857791592, expeça-se nova carta precatória, com as respectivas retificações do número do processo e CNPJ's.
Após, intime-se a exequente a fim de que efetue o recolhimento das custas de locomoção no Juízo Deprecado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, diligencie sobre o cumprimento da carta precatória.
FINALIDADES 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu representante legal, no endereço em epígrafe para, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder à CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa executada.
Determino que via deste despacho sirva de carta precatória a ser encaminhada ao Juízo de Santo Antônio do Descoberto.
Anápolis, 13 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/12/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:22
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:35
Conclusos para despacho
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14/04/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 13:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 13:54
Juntada de Certidão
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02/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
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26/01/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 17:50
Conclusos para despacho
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17/11/2020 17:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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17/11/2020 17:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/10/2020 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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