TRF1 - 1086455-42.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/10/2022 13:54
Expedição de Documento RPV.
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06/09/2022 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 08:59
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 18:27
Juntada de cumprimento de sentença
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26/07/2022 03:35
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:04
Conclusos para despacho
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14/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:08
Desentranhado o documento
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02/06/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/05/2022 00:53
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/05/2022 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
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30/04/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
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30/04/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 01:41
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/04/2022 23:59.
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10/03/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 10:19
Homologada a Transação
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24/02/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2022 11:01
Juntada de contestação
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14/12/2021 04:19
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1086455-42.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime-se o INSS com o fito de realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso (Tipo 1 – acordo direto; Tipo 2 – sessão de conciliação; Tipo 3 – manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial; ou Tipo 4 – manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido), bem como, no mesmo prazo, oferecer contestação ou a proposta de acordo, nos termos do Item III.2, “a”, “b” e “c”, e "d" da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10/12/2020.
Deve, também, com a contestação, juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Prazo de 30 (trinta) dias; 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Não aceita a proposta de acordo, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 4) Inexistindo proposta de acordo: 4.1) Tipificado o processo no Tipo 2 – sessão de conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 4.2) Tipificado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Salvador, Ba, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
10/12/2021 16:18
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/11/2021 07:43
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2021 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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