TRF1 - 1089992-46.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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21/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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22/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/06/2023 10:22
Juntada de manifestação
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2023 09:47
Expedição de Documento RPV.
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30/03/2023 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 02:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/03/2023 23:59.
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03/01/2023 15:17
Juntada de manifestação
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01/01/2023 22:32
Juntada de documento comprobatório
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19/12/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 18:14
Homologada a Transação
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15/12/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 10:44
Juntada de manifestação
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27/04/2022 15:57
Juntada de contestação
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08/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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06/04/2022 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/04/2022 21:01
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 23:36
Juntada de laudo pericial
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04/03/2022 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
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06/01/2022 17:22
Juntada de manifestação
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20/12/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1089992-46.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FIRMINO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FIRMINO DE JESUS ENEY CURADO BROM FILHO - (OAB: GO14000) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 17 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
17/12/2021 07:52
Juntada de Certidão
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17/12/2021 07:50
Perícia designada
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17/12/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:36
Juntada de termo
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14/12/2021 04:19
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 19:37
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1089992-46.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020).
Deverá o processo ser mantido na fase de sobrestamento até inclusão em pauta de perícias. 4) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 5) Honorários periciais ficam fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana, bem como em R$400,00 (quatrocentos reais) quando realizadas em outras localidades (art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo favorável intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Sendo o laudo desfavorável, inexistindo proposta de acordo ou aceita esta, imediatamente conclusos para sentença.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
10/12/2021 16:19
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2021 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/11/2021 21:31
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2021 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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