TRF1 - 1040387-40.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1040387-40.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: EURICELIA MELO CARDOSO e outros (3) Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSINEI MOREIRA AMANAJAS - AP1261-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LITISPENDÊNCIA.
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
O ação originária de improbidade administrativa (ACIA 0000031-34.2018.4.01.3101) é exata repetição de ação anteriormente ajuizada (ACIA 0011240-77.2014.4.01.3101), que se encontra atualmente aguardando apresentação de contrarrazões à apelação interposta pelos requeridos.
Processo, portanto, já sentenciado.
Para se configurar a litispendência, faz-se necessária identidade de partes, de pedidos e de causas de pedir, em conjunto.
Caso inexistente a denominada ‘tríplice identidade’, descaracteriza-se a litispendência (STJ, AgRg no REsp 724.538/RS, ministro Humberto Martins, 2ª Turma, 22/6/2007).
Preliminar rejeitada.
Verificada a identidade de partes, causa de pedir e pedido, inconteste a ocorrência de litispendência, nos termos do art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Processo originário extinto sem resolução do mérito.
Decisão agravada mantida.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de abril de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL, EURICELIA MELO CARDOSO, MARCIO RODRIGO NUNES DE SOUZA e Ministério Público Federal AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: EURICELIA MELO CARDOSO, JOSE PAULO MONTEIRO LOBO, MARCIO RODRIGO NUNES DE SOUZA, JPL - CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSINEI MOREIRA AMANAJAS - AP1261-A O processo nº 1040387-40.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 25-04-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
06/04/2022 13:29
Conclusos para decisão
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01/04/2022 16:12
Juntada de parecer
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29/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 05:06
Decorrido prazo de JOSE PAULO MONTEIRO LOBO em 21/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:21
Juntada de contrarrazões
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05/02/2022 03:05
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO NUNES DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 00:01
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1040387-40.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000031-34.2018.4.01.3101 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:EURICELIA MELO CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A e JOSINEI MOREIRA AMANAJAS - AP1261-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [EURICELIA MELO CARDOSO - CPF: *66.***.*01-68 (AGRAVADO), , , ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, , MARCIO RODRIGO NUNES DE SOUZA - CPF: *68.***.*06-34 (AGRAVADO), ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
09/12/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 17:17
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 16:43
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:49
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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09/11/2021 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2021 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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