TRF1 - 0003243-82.2013.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 12:14
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2022 20:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 09:30
Cancelada a conclusão
-
01/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
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01/08/2022 18:55
Juntada de apelação
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06/07/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 12:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/04/2022 11:07
Conclusos para decisão
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02/02/2022 18:26
Juntada de impugnação
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17/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 0003243-82.2013.4.01.3313 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e outros POLO PASSIVO:JOEL ALVES PIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SILVIA SANTANA SOUZA - BA23411 DECISÃO Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo INMETRO em face do AUTO POSTO CENTRAL FUTURO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA com base na Certidão de Dívida Ativa n. 127, lavrada em 04.09.2013, no valor consolidado de R$ 3.536,66 (três mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), nos autos do processo administrativo n. 6224/12, instaurado com base no Auto de Infração n. 1653189 [Id. 249410865 - Pág. 1-5].
Redirecionada a cobrança para codevedor JOEL ALVES PIRES [Id. 249410865 - Pág. 51 e Id. 249410865 - Pág. 65], este compareceu nos autos para opor-se àquela por meio de Exceção de Pré-Executividade, sendo representado pelas advogadas Sílvia Santana Souza Silva, inscrita na OAB/BA n. 23.411, e Patrícia Duarte Oliveira Mendes, inscrita na OAB/BA n. 35.471 [Id. 249410865 - Pág. 131-142].
Em 04.06.2020, houve a intimação das partes para ciência e eventual manifestação sobre o procedimento de migração dos autos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe [Id. 249410867 - Pág. 1; 249410873 - Pág. 1; 249410874 - Pág. 1].
Na sequência, o exequente / excepto apresentou Impugnação à Exceção de Pré-Executividade [Id. 284688933 - Pág. 1-10] instruindo-a com documentos referentes ao processo administrativo que ensejou a presente Execução Fiscal [Id. 284688943 - Pág. 1-14; Id. 284780346 - Pág. 1-23].
Após, determinou-se a intimação da executada / excipiente para juntar nos autos o instrumento de procuração, sob pena de não apreciação da Exceção de Pré-Executividade [Id. 332672976 - Pág. 1].
Em seguida, a patrona do excipiente apresentou os mandatos da pessoa física e da pessoa jurídica executadas, bem como o documento de identidade daquele, tendo dado ciência do procedimento de migração dos autos físicos, sem qualquer oposição [Id. 451788381 - Pág. 1-2; Id. 451788387 - Pág. 1]. É o breve relato.
Decido.
Tendo em vista que o despacho de Id. 332672976 - Pág. 1 foi específico para que as patronas do excipiente tão somente apresentassem o instrumento de mandato que lhes fora conferido, cumprida a determinação e sanado o vício de representação processual, a fim de evitar quaisquer alegações de nulidade nas vias recursais, franqueio ao excipiente vista dos autos, para que, caso deseje, se manifeste sobre (1) a Impugnação à Exceção de Pré-Executividade e, em especial, (2) os documentos que a instruem [Id. 284688943 - Pág. 1-14; Id. 284780346 - Pág. 1-13].
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão sobre a Exceção de Pré-Executividade.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juíza Federal / Juiz Federal -
15/12/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 11:09
Proferida decisão interlocutória
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02/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
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22/02/2021 11:22
Juntada de manifestação
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29/01/2021 10:25
Decorrido prazo de JOEL ALVES PIRES em 28/01/2021 23:59.
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04/12/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 13:30
Conclusos para despacho
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30/07/2020 14:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 29/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 16:58
Juntada de impugnação
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04/06/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 09:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/03/2020 09:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/03/2020 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2019 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2019 17:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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08/04/2019 09:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/04/2019 09:43
CitaçãoORDENADA
-
07/04/2019 09:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2019 09:43
Conclusos para despacho
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18/10/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/10/2018 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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17/10/2018 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2018 14:25
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 13332
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09/08/2018 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/08/2018 09:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/12/2017 13:17
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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10/10/2017 08:36
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/05/2017 16:29
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/05/2017 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2017 16:27
Conclusos para despacho
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09/12/2016 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DESDOBRAMENTO BACENJUD-DESBLOQUEIO DE VALORES.
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09/08/2016 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - extrato BacenJud.
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06/05/2016 15:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/05/2016 14:58
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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05/05/2016 14:58
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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26/10/2015 18:01
OFICIO EXPEDIDO
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07/10/2015 10:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/10/2015 19:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/01/2015 15:53
Conclusos para decisão
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24/09/2014 16:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/08/2014 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2014 09:35
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS FUNCIONARIO ALTORIZADO
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07/08/2014 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/08/2014 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/08/2014 13:45
Conclusos para decisão
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20/06/2014 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/06/2014 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/06/2014 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2014 07:21
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
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05/06/2014 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/06/2014 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/06/2014 13:39
Conclusos para decisão
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14/05/2014 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/05/2014 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/05/2014 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/04/2014 09:17
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO FUNCIONARIO AUTORIZADO
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24/04/2014 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/04/2014 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/04/2014 17:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/04/2014 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2014 15:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/03/2014 15:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/11/2013 11:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/11/2013 11:01
CitaçãoORDENADA
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05/11/2013 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE A INICIAL E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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05/11/2013 16:56
Conclusos para decisão
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23/10/2013 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2013 18:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/10/2013 18:21
INICIAL AUTUADA
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18/10/2013 14:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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