TRF1 - 0000565-51.2014.4.01.3704
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2022 09:47
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 10:55
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 01:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 18:38
Juntada de termo
-
21/03/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 11:18
Juntada de termo
-
04/02/2022 08:42
Decorrido prazo de I. & R.COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:42
Decorrido prazo de IEDA MARIA FEITOSA CARDOSO em 03/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:11
Juntada de manifestação
-
17/12/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO(S): 0000565-51.2014.4.01.3704 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQÜENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: I. & R.COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, IEDA MARIA FEITOSA CARDOSO Nº DA CDA: 31 2 05 000867-93, 31 205000937-30, 31 6 04 000526-24, 31 6 05 001409-40 DATA DA INSCRIÇÃO: 28/01/2005, 30/05/2005, 01/03/2004, 28/01/2005 FINALIDADE ANA CLAÚDIA NEVES MACHADO, Juíza Federal Substituta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única desta Subseção levará à arrematação pública, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das execuções fiscais a seguir relacionadas: I.
BENS E DATAS Lote urbano 20, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Quadra 232, Bairro São Luís, na terceira zona desta cidade, medindo 50,00 (cinquenta metros) de frente para a citada Rua Marechal Deodoro da Fonseca; 50,00 (cinquenta metros) no lado direito, limitando-se com o Lote 030; 50,00 (cinquenta metros) no lado esquerdo, limitando-se com a Av.
Francisco Lima; e 50,00 (cinquenta metros) de fundo limitando-se com o Lote 060, perfazendo uma área de 2.500,00m2• Registrada sob a matrícula n° 8.570, fls. 008/1, do Livro 2-AG-Registro Geral do CRI de Balsas/MA.
Valor da avaliação: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) 1.º PRAÇA: dia 10 de fevereiro de 2022, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação; 2.º PRAÇA: dia 17 de fevereiro de 2022, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação.
II.
LOCAL O referido leilão será realizado Via Internet, na modalidade eletrônica, pelo site: www.hastavip.com.br.
III.
LEILOEIRO VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO matrícula 12/96-JUCEMA Endereço profissional: BR 135, KM 07, nº 05, Bairro Maracanã, São Luís-MA, CEP 65099-080, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected] site: www.hastavip.com.br .
IV.
ADVERTÊNCIAS 1) Ficam intimados da realização da hasta pública os executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do NCPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 2) Em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 Lei n°. 6.830/80). 3) No caso de arrematação de veículos automotores, o arrematante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da Carta de Arrematação, efetuar junto ao órgão competente de trânsito o pagamento do imposto e taxas de transferência.
Eventuais multas e outros gravames existentes ficarão vinculados ao antigo proprietário. 4) Excetuados os casos de nulidades previstas em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma da art. 358 do Código Penal (“impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena — detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 5) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III – uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência o prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, § 5º do NCPC). 6) Não podem arrematar os incapazes, o Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto do feito, o(a) Diretor(a) de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, bem como seus parentes até segundo grau, em linha reta, colateral e afim, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Os advogados de qualquer das partes e os demais elencados no art. 890 do NCPC. 7) Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade eletrônica, deverá ofertar lanços pela internet através do site www.leilaovip.com.br , devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento.
V.
CONDIÇÕES DOS BENS Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI. ÔNUS DO ARREMATANTE O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 884 do NCPC) e (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, que deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de impostos e taxas de transferência.
Eventuais multas e outros gravames existentes ficarão vinculados ao anterior proprietário; VII. ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE Em caso de remição/adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80) e as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de impostos e taxas de transferência.
Eventuais multas e outros gravames existentes ficarão vinculados ao anterior proprietário; VIII.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil, na Lei n. 6.830/80, no art. 98 da Lei n. 8.212/91, com redação alterada pela Lei n. 9.528/97 e eventuais normas específicas de cada ente credor público ou privado envolvido no leilão.
Se o bem não alcançar lanço superior ou igual à avaliação, será arrematado por quem maior quantia oferecer em 2º leilão, porém não será aceito lanço inferior a 50% do valor da avaliação dos bens, percentual este fixado pelo juízo, em consonância com o art. 891, NCPC; 1) A carta de arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de embargos à arrematação pelo executado (5 dias) e para opção de adjudicação do (s) bem (s) pelo exequente (30 dias).
Neste último caso, caso haja renúncia expressa do credor, não obedecerá a esse prazo.
Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, perante a Prefeitura Municipal da situação do bem; 2) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente nos tribunais.
Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 3) Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão; 4) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 5) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1 (Lei n. 11.419/2006 e Portaria/PRESI 600-085, de 11/04/2008, e Lei 6.830/80, art. 22, caput e art. 887 do NCPC).
Balsas,data abaixo (assinado digitalmente) ANA CLÁUDIA NEVES MACHADO Juíza Federal Substituta -
15/12/2021 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 08:05
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 19:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 17:07
Juntada de manifestação
-
17/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 08:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 11:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/11/2019 15:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/11/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/08/2019 13:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) E-MAIL EXPEDIDO SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS
-
27/05/2019 10:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACERCA DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS
-
07/03/2019 15:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/03/2019 15:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/11/2018 11:02
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
05/10/2018 13:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/09/2018 10:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 10:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2018 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2018 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2018 08:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2018 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2018 08:35
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
11/05/2018 10:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
11/05/2018 10:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/05/2018 10:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/03/2018 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2018 10:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2018 13:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
15/12/2017 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/12/2017 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2017 15:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2017 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
22/11/2017 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2017 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/10/2017 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2017 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2017 09:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
21/08/2017 16:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2017 16:01
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/07/2017 11:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 14:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2017 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/05/2017 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2017 14:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/02/2017 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/02/2017 09:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
31/01/2017 16:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Movimentação excluída em 13/02/2017 por MA52304 -
-
15/12/2016 14:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/11/2016 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO EDITAL
-
26/10/2016 09:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
26/10/2016 09:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
26/10/2016 09:30
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
26/10/2016 09:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - (2ª)
-
26/09/2016 11:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
26/09/2016 11:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
21/09/2016 11:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
30/08/2016 15:33
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/08/2016 10:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2016 09:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/07/2016 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/07/2016 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2016 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/06/2016 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/06/2016 15:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE AVALIACAO
-
23/05/2016 09:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/05/2016 09:25
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2016 10:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/03/2016 11:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/11/2015 13:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2015 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2015 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2015 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/09/2015 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2015 18:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2015 12:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/04/2015 10:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/01/2015 10:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2015 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2015 14:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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