TRF1 - 0015719-30.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2022 00:49
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 06/05/2022 23:59.
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30/04/2022 02:26
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:12
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0015719-30.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RACHELL SANTOS DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO ELIELSON SOUSA OLIVEIRA - PA28183 D E S P A C H O 1.
A sentença prolatada no ID 1007201255 foi devidamente publicada na imprensa oficial em 05/04/2022 (ID 1014894757), o que torna, a rigor, desnecessária a intimação pessoal da ré RACHELL SANTOS DE LIMA, posto que defendido por advogado constituído, nos termos do art. 392, II/CPP. 2.
No entanto, considerando que até a presente data não houve manifestação por parte do advogado constituído da Ré, determino, excepcionalmente, a intimação pessoal da ré RACHELL SANTOS DE LIMA (Conjunto Médici I, Rua do Castanhal, n° 17, bairro Marambaia, Belém/PA – Fone: 91 98527-0654), acerca da referida sentença, com termo de apelação, expedindo-se, para tanto, mandado de intimação. 3.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se novamente a defesa técnica da Ré, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, acerca da referida sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
19/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/04/2022 04:09
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:01
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 20:29
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (x) SENTENÇA 0015719-30.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RACHELL SANTOS DE LIMA Advogado do(a) REU: FRANCISCO ELIELSON SOUSA OLIVEIRA - PA28183 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal para condenar RACHELL SANTOS DE LIMA à pena de três (3) anos de reclusão, em regime aberto, e multa de dez (10) dias-multa, calculada conforme fundamentação, pela violação ao art. 289, §1°/C P.
Presentes os requisitos do art. 43/CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, conforme fundamentação.
Custas pela Ré.
Publique-se, para meros fins de publicidade processual, sem importar em devolução de prazo recursal, conforme o art. 5°, in fine, da Lei n° 11.419/2006.
Dê-se ciência desta sentença às partes, via sistema. -
02/04/2022 09:21
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
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26/01/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 19:08
Juntada de alegações/razões finais
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25/01/2022 13:20
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 24/01/2022 23:59.
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16/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
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16/12/2021 01:15
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DESPACHO 0015719-30.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RACHELL SANTOS DE LIMA Advogado do(a) REU: FRANCISCO ELIELSON SOUSA OLIVEIRA - PA28183 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Tendo em vista o quanto certificado no ID 847444567, e considerando que a ré RACHELL SANTOS DE LIMA já foi devidamente interrogada pelo juízo, dou prosseguimento ao feito, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem alegações finais, na forma do art. 403, §3º/CPP. 2.
Intime-se, via sistema, primeiro o MPF. 3.
Apresentado memorial pelo MPF, intime-se a defesa técnica da Ré, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, para o fim determinado no item anterior. 4.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/12/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 11:25
Juntada de alegações/razões finais
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07/12/2021 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:24
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:24
Juntada de Certidão
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03/12/2021 04:27
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/10/2021 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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03/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:54
Juntada de Ata de audiência
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19/10/2021 02:14
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 18/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:16
Decorrido prazo de EDIVALDO PIMENTEL DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 10:27
Juntada de diligência
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20/09/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 13:01
Juntada de diligência
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15/09/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 14:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/10/2021 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 13/07/2021 23:59.
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29/06/2021 13:34
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
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28/06/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:52
Juntada de resposta à acusação
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20/11/2020 07:58
Decorrido prazo de RACHELL SANTOS DE LIMA em 19/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 23:38
Juntada de Petição intercorrente
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09/10/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 16:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/10/2020 16:16
Juntada de volume
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03/09/2020 11:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/09/2020 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2020 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/07/2020 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/07/2020 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Resposta à acusação de RACHELL SANTOS DE LIMA (fl. 73): As alegações de inocência demandam instrução probatória e contraditório, incompatíveis com absolvição sumária. 2. Defiro 15 (quinze) dias para o advogado assinar a peça
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10/06/2020 17:02
Conclusos para despacho
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08/11/2019 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA À ACUSAÇÃO - RACHELL SANTOS DE LIMA
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25/10/2019 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
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25/10/2019 15:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RACHELL SANTOS DE LIMA
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16/08/2019 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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14/08/2019 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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09/08/2019 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/08/2019 11:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/08/2019 14:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/06/2019 08:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - RÉ: RACHELL SANTOS DE LIMA
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26/06/2019 08:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 15/05/2019. ART. 289, §1º, DO CP.
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24/06/2019 12:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/06/2019 14:20
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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