TRF6 - 0072778-92.2013.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Prado de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:18
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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12/03/2024 13:33
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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12/03/2024 13:30
Juntado(a) - Juntada de Informação
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12/03/2024 13:30
Juntado(a) - Juntada de certidão de trânsito em julgado
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17/02/2024 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/01/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 18:16
Recurso Extraordinário não admitido
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14/12/2023 15:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
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22/06/2023 19:26
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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22/06/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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18/01/2023 14:51
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2023 14:51
Distribuído por sorteio
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05/09/2022 14:07
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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02/09/2022 17:19
Juntada de Petição - Intimação Ministério Público
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02/09/2022 17:19
Juntada de Petição - Certidão
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26/08/2022 09:25
Juntada de Petição - Acórdão
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09/08/2022 18:52
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2022 18:51
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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09/08/2022 18:50
Juntada de Petição - Certidão de julgamento
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09/08/2022 03:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA. em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/08/2022 14:44
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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02/08/2022 14:44
Juntada de Petição - Certidão de julgamento
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06/07/2022 16:13
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:13
Juntada de Petição - Intimação de pauta
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15/06/2022 11:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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15/06/2022 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/06/2022 10:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0072778-92.2013.4.01.3800/MG (d) RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELANTE : ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA ADVOGADO : SP00243583 - RICARDO ALBERTO LAZINHO ADVOGADO : SPOO1 80291 - LUIZ ALBERTO LAZINHO APELADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : G000013207 - ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Supremo Tribunal Federal. 2.
Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, ReI.
Mm.
ElIen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3.
O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 04/08/2020, ao apreciar o Recurso Extraordinário 576.967/PR, com repercussão geral, firmou a tese no sentido de que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade (Tribunal Pleno, ReI.
Mm.
Roberto Barroso, maioria). 4.
A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN (REsp 1.164.452/MG, julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 5.
Atualização monetária do indébito com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento á apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região 31/01/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
15/12/2021 00:00
Intimação
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 31 de janeiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RELATOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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