TRF1 - 1000202-94.2017.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUARINA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 10/06/2022 23:59.
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18/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
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26/02/2022 01:36
Decorrido prazo de NUCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO ITPAC em 25/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:06
Decorrido prazo de HILDEANES LOPES DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 07:05
Juntada de diligência
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11/12/2021 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUARINA em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 10:25
Publicado Intimação polo passivo em 03/12/2021.
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03/12/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000202-94.2017.4.01.4301 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE JUARINA e outros Advogado do(a) AUTOR: ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583 REU: JOSE CABRAL DE MELO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, decido: a) pela ilegitimidade passiva de HILDEANES LOPES DE OLIVEIRA, extingo parcialmente o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC; b) pela perda superveniente do objeto em relação HILDEANES LOPES DE OLIVEIRA, extingo parcialmente o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC PC; c) confirmo a liminar de reintegração de posse e julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC); e d) julgo improcedente o pedido contraposto de CLEONICE PEREIRA DA SILVA, extinguindo o processo, com resolução de mérito, à vista do inciso I do art. 487, CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita aos requeridos.
Condeno a parte requerida nas custas processuais, nas despesas da reintegração de posse e ao pagamento de honorários advocatícios, estes no percentual mínimo, conforme art. 85, §§ 2º e 3º, CPC.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, nos termos do § 3º do art. 98, CPC." -
01/12/2021 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2021 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 13:59
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 16:12
Julgado procedente o pedido
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20/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
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24/06/2021 08:02
Decorrido prazo de NUCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO ITPAC em 23/06/2021 23:59.
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16/06/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 16:56
Juntada de substabelecimento
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01/06/2021 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUARINA em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 11:42
Mandado devolvido cumprido
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31/05/2021 11:42
Juntada de diligência
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25/05/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 12:48
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2021 09:50
Juntada de substabelecimento
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06/05/2021 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
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06/05/2021 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 16:05
Outras Decisões
-
29/03/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 20:42
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 10:34
Juntada de Certidão
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08/10/2020 16:56
Juntada de Certidão.
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08/10/2020 16:43
Juntada de termo
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01/09/2020 10:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 23:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 16:00
Juntada de termo
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19/02/2020 11:35
Juntada de termo
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13/02/2020 16:09
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
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29/01/2020 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUARINA em 27/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 14:52
Juntada de termo
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27/11/2019 16:53
Expedição de Ofício.
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22/11/2019 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2019 10:44
Juntada de Certidão
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22/11/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 12:37
Restituídos os autos à Secretaria
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19/11/2019 12:37
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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26/08/2019 17:37
Juntada de manifestação
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09/05/2019 18:54
Juntada de diligência
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09/05/2019 18:54
Mandado devolvido sem cumprimento
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20/03/2019 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/03/2019 16:50
Expedição de Mandado.
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15/03/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 11:42
Conclusos para decisão
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20/02/2019 11:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/10/2018 02:11
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 15/10/2018 23:59:59.
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05/09/2018 11:51
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2018 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 10:57
Conclusos para decisão
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17/05/2018 10:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/02/2018 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUARINA em 21/02/2018 23:59:59.
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19/01/2018 17:47
Juntada de termo
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07/12/2017 01:01
Decorrido prazo de NUCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO ITPAC em 05/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 17:50
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2017 17:41
Juntada de termo
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21/11/2017 19:56
Mandado devolvido cumprido
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31/10/2017 14:06
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2017 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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31/10/2017 13:17
Expedição de Mandado.
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23/10/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 13:21
Conclusos para decisão
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17/08/2017 09:01
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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17/08/2017 09:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/08/2017 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2017 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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