TRF1 - 1014004-59.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 06:35
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 06:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
12/02/2022 04:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:48
Decorrido prazo de JUAREZ FEITOSA FONSECA - CPF: *68.***.*98-20 em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Processo Judicial Eletrônico CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) n. 1014004-59.2020.4.01.0000 SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA VARA UNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI - BA SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
SÚMULA N. 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA. 1.
A competência do art. 109, § 1º, da Constituição Federal é de natureza territorial e, portanto, relativa, não podendo ser declinada de ofício (Súmula 33 do STJ). 2.
A eventual incompetência pode ser alegada como questão preliminar de contestação, nos termos do art. 64, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de se ter por prorrogada a competência (art. 65 do CPC). 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - BA, suscitado, para julgamento da ação de origem.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista – BA, suscitado, para julgamento da ação de origem, nos termos do voto do relator.
Brasília, 14 de dezembro de 2021.
Gláucio Maciel Juiz Relator Convocado -
16/12/2021 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:08
Documento entregue
-
15/12/2021 12:08
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
15/12/2021 11:26
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/3919-79 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
-
14/12/2021 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2021 15:13
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/12/2021 14:39
Incluído em pauta para 14/12/2021 14:00:00 Plenário - 3ª Seção.
-
27/10/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 16:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
-
19/05/2020 16:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/05/2020 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001512-88.2021.4.01.9380
Stella Maris de Moura
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Santos Pinheiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2021 10:40
Processo nº 0012039-74.2013.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Balancas Cuiaba LTDA - ME
Advogado: Marco Aurelio Monteiro Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2013 16:25
Processo nº 0007079-66.2013.4.01.3700
Companhia Energetica do Maranhao Cemar
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Ana Luisa Rosa Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2013 15:55
Processo nº 0007079-66.2013.4.01.3700
Companhia Energetica do Maranhao Cemar
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Ana Luisa Rosa Veras
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 18:47
Processo nº 1092088-34.2021.4.01.3300
Guilherme de Jesus
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Manuela Felipe de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2021 11:18