TRF1 - 1087399-44.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 20:17
Juntada de documento comprobatório
-
29/04/2023 01:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/04/2023 23:59.
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02/03/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:33
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:59
Decorrido prazo de ELIETE LISBOA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 14:30, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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06/02/2023 15:28
Homologada a Transação
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06/02/2023 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE LISBOA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*37-30 (AUTOR)
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06/02/2023 10:03
Juntada de Ata de audiência
-
23/01/2023 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:25
Juntada de manifestação
-
13/12/2022 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:17
Decorrido prazo de ELIETE LISBOA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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27/11/2022 20:15
Juntada de Certidão
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27/11/2022 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 20:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:30, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1087399-44.2021.4.01.3300 AUTOR: ELIETE LISBOA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Tendo em vista o art. 3º da Portaria Presi n.922/2022, que determinou a suspensão de audiências nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, intimo as partes, de ordem da MM.
Juíza, do cancelamento.
As audiências serão redesignadas para data mais próxima de 2023, com subsequente intimação das partes.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
22/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
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22/11/2022 02:41
Decorrido prazo de ELIETE LISBOA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:21
Juntada de manifestação
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17/11/2022 00:57
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1087399-44.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, e considerando a certidão retro, fica redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 24/11/2022 09:00 horas, através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
Intimações disparadas nesta data.
SALVADOR, 14 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
14/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 10:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 09:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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14/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
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20/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ELIETE LISBOA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ELIETE LISBOA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 14:30, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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10/10/2022 16:53
Desentranhado o documento
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10/10/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 14:30, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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13/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:05
Juntada de contestação
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19/08/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 16:24
Juntada de laudo pericial
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09/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
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29/01/2022 12:22
Decorrido prazo de ELIETE LISBOA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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22/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1087399-44.2021.4.01.3300 AUTOR: ELIETE LISBOA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 08/06/2022 às 13:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
21/12/2021 09:37
Perícia designada
-
21/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/12/2021 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/12/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/11/2021 08:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/11/2021 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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