TRF1 - 1008393-61.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 20 de março de 2023.
Defiro o requerido ao id 1488519394 Cite-se, via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1008393-61.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ISMAEL GOMES DE SOUZA CPF/CNPJ: *03.***.*79-38 CDAs nº. 4.006.025026/21-41 Valor da dívida: R$ 22.891,11 (ATUALIZADA EM 12/2021) Decorrido o prazo do edital sem pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, DEFIRO a busca de bens e valores, via SISBAJUD e RENAJUD, bem como, a inscrição do nome do executado no SERASAJUD.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/02/2023 18:53
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/09/2022 22:45
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
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05/08/2022 18:20
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 14:03
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:01
Desentranhado o documento
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04/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:19
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2022 11:09
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/02/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:06
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:56
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 16:24
Decorrido prazo de ISMAEL GOMES DE SOUZA em 26/01/2022 23:59.
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12/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
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16/12/2021 01:20
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008393-61.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EXECUTADO: ISMAEL GOMES DE SOUZA Valor da Dívida: R$ 22.891,11 Endereço: Quadra 41, 9, Camping Clube, ÁGUAS LINDAS DE GOIáS - GO - CEP: 72914-057 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
14/12/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:44
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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06/12/2021 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2021 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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