TRF1 - 1003355-57.2020.4.01.3808
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 14:28
Baixa Definitiva
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29/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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09/03/2022 09:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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09/03/2022 09:02
Juntada de Informação
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09/03/2022 09:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/02/2022 08:48
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO DE BOA ESPERANÇA/MG em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:02
Decorrido prazo de VINICIUS ANDRADE PEREIRA COSTA em 08/02/2022 23:59.
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19/12/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 00:25
Publicado Acórdão em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003355-57.2020.4.01.3808 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003355-57.2020.4.01.3808 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: VINICIUS ANDRADE PEREIRA COSTA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: VINICIUS ANDRADE PEREIRA COSTA - MG166674-A POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO DE BOA ESPERANÇA/MG REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: FABRICIO VINHAS DA CUNHA - MG94999-A e DIEGO BARCELOS BERNARDES - MG75463-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1003355-57.2020.4.01.3808 R E L A T Ó R I O O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, Relator: – Trata-se de remessa oficial de sentença que concedeu a segurança “para determinar que a autoridade coatora instaure, no prazo máximo de 30 (trinta) dias processo disciplinar a partir da representação de id. num. 407747359, apresentada em 28/06/2019.”. (ID 165332024) Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação sobre o mérito.
Sem recurso voluntário os autos foram remetidos a este Tribunal por força da remessa obrigatória. É o relatório.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, Relator.
VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1003355-57.2020.4.01.3808 V O T O O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, Relator: – O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento quanto à confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há na sentença “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem. (Cf.
REsp nº 577.229/AL).
Nesse mesmo sentido vem decidindo esta Turma, conforme jurisprudência que transcrevo: PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ORIENTAÇÃO DO COLENDO STJ E DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou a orientação no sentido da confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há "quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não", ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem. (RESP Nº 577.229/AL). 2.
No mesmo sentido, esta Turma decidiu em recente julgado que "ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do "parquet".(REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600 / MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.263 de 28/06/2013). 3.
Remessa oficial não provida.
Numeração Única: 0128827-15.2000.4.01.9199.
REO 2000.01.99.124547-6 / MG; REMESSA EX OFFICIO.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 14/11/2013 e-DJF1 P. 1158.
Data Decisão: 05/11/2013.
MS – COMPENSAÇÃO VIA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO FATOR DE RETENÇÃO DO FPE-TADF – SENTENÇA CONCESSIVA CONFIRMADA: REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1-Ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do "parquet" e se o tempo decorrido da sentença até aqui indica forte probabilidade de plena consumação do encontro de contas. 2-Na linha do STJ (REsp nº 577.229/AL), nega-se provimento à remessa oficial se não há "quaisquer questões de fato ou de direito, referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não etc", ou princípio que desabonem a sentença. 3-Remessa oficial não provida. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 18 de junho de 2013. (REOMS 2002.36.00.005146-5 / MT; REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 28/06/2013 e-DJF1 P. 263.
Data Decisão: 18/06/2013.) Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É como voto.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO, Relator.
DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n.1003355-57.2020.4.01.3808 JUIZO RECORRENTE: VINICIUS ANDRADE PEREIRA COSTA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: VINICIUS ANDRADE PEREIRA COSTA - MG166674-A RECORRIDO: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO DE BOA ESPERANÇA/MG Advogados do(a) RECORRIDO: DIEGO BARCELOS BERNARDES - MG75463-A, FABRICIO VINHAS DA CUNHA - MG94999-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
SENTENÇA PROCEDENTE.
CONFIRMAÇÃO.
ORIENTAÇÃO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REMESSA NÃO PROVIDA. 1.
Esta Corte firmou o entendimento quanto à confirmação da sentença que acolhe o pedido mandamental ou em ação de procedimento ordinário se não há na sentença “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou ainda, princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem.
Precedentes: Numeração Única: 0128827-15.2000.4.01.9199.
REO 2000.01.99.124547-6 / MG; REMESSA EX OFFICIO.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 14/11/2013 e-DJF1 P. 1158.
Data Decisão: 05/11/2013 e Numeração Única: 0005148-23.2002.4.01.3600.
REOMS 2002.36.00.005146-5 / MT; REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão: SÉTIMA TURMA.
Publicação: 28/06/2013 e-DJF1 P. 263.
Data Decisão: 18/06/2013. 2.
Remessa oficial a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.
Brasília, 07 de dezembro de 2021.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Relator -
15/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:31
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2021 11:14
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2021 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:08
Incluído em pauta para 07/12/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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08/11/2021 21:04
Juntada de parecer
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08/11/2021 21:04
Conclusos para decisão
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08/11/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 17:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
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05/11/2021 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2021 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2021 16:15
Juntada de Certidão de Redistribuição
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22/10/2021 08:28
Recebidos os autos
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22/10/2021 08:28
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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