TRF1 - 0011813-23.2019.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/02/2022 13:34
Juntada de Informação
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16/02/2022 01:41
Decorrido prazo de GESIMAR NEVES BORGES COSTA em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 20:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/02/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 02:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2022 23:59.
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08/02/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
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18/01/2022 18:24
Conclusos para despacho
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06/01/2022 11:58
Juntada de apelação
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16/12/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 01:20
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011813-23.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: INDETERMINADO e outros Advogado do(a) REU: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : julgo parcialmente procedente a denúncia, para ABSOLVER a ré GESIMAR NEVES BORGES DA COSTA da prática do delito do art.1º, inciso VII, do Decreto lei n 201/67, com fundamento no art. 386, III, do Código Penal, e CONDENÁ-LA nas penas do delito do art.1º, III, do Decreto lei n 201/67.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio de sua individualização (art.5º, inciso XLVI, da Constituição de 1988, e Art. 68 do CP).
Atenta às condições do art. 59 do CP, considero: a) a culpabilidade da ré é normal ao delito em tela; b) sem registro de maus antecedentes; c) quanto à conduta social, não há elementos nos autos que permitam aferir este aspecto; d) personalidade normal; e) os motivos do crime são ordinários à espécie; f) as circunstâncias do crime são neutras; g) as consequências do crime foram leves, considerando o valor que deixou de ser aplicado em prol da Educação; h) não há comportamento da vítima a ser sopesado.
Desse modo, sendo desfavorável à acusada uma circunstância judicial, fixo a pena-base em 7 (sete) meses de detenção.
Sem agravantes e atenuantes a valorar, fixo a pena provisória em 7 (sete) meses de detenção.
Sem causas de aumento ou diminuição de pena, torno definitiva a pena de 7 (sete) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, “c” e §3º, do Código Penal.
Preenchidas as exigências do art. 44, I a III, e §2º, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de 3 (três) salários mínimos, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução penal (art. 45, §1º, do CP).
Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direito, ter-se-á sua conversão na pena privativa de liberdade anteriormente determinada (art.44, §4º, do Código Penal).
Em atendimento ao previsto no art. 387, §1º do CP, cumpre asseverar o descabimento de prisão preventiva, considerando que não há, no caso concreto, os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Deixo de fixar a indenização mínima do art.387, IV, do CPP, uma vez que ausente pedido ministerial, além de não ter sido objeto da instrução processual.
Condeno, ainda, a réu nas custas processuais, nos termos do art.804 do CPP.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da condenada no rol dos culpados; oficie-se ao TRE/PI para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; e adotem-se as providências necessárias ao cumprimento da pena e ao pagamento das custas processuais.
P.
R.
I.
Teresina/PI, 13 de dezembro de 2021.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta - 3ª Vara/SJPI -
14/12/2021 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2021 18:02
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 19:45
Juntada de alegações/razões finais
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19/10/2021 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 02:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2021 23:59.
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04/10/2021 18:51
Juntada de alegações/razões finais
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29/09/2021 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:21
Conclusos para despacho
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22/09/2021 08:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:14
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
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16/09/2021 19:40
Juntada de questão de ordem
-
16/09/2021 17:00
Juntada de parecer
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15/09/2021 12:06
Juntada de Vistos em correição
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06/09/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 08:39
Conclusos para despacho
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02/06/2021 08:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
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01/05/2021 20:02
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/05/2021 20:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/01/2021 13:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/01/2021 13:55
Juntada de volume
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14/01/2021 09:18
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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14/01/2021 09:18
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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14/01/2021 09:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/12/2020 12:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/09/2019 09:22
BAIXA REMETIDOS DISTRIBUICAO C/ DENUNCIA / QUEIXA - COM 1 VOLUME
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09/09/2019 09:21
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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06/09/2019 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/09/2019 10:27
Conclusos para decisão
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30/08/2019 16:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/08/2019 11:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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26/08/2019 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/08/2019 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2019 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
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15/08/2019 07:44
REMESSA ORDENADA: MPF
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02/08/2019 14:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/08/2019 14:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/07/2019 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/07/2019 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/07/2019 07:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/06/2019 16:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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12/06/2019 19:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/05/2019 10:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/05/2019 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/05/2019 15:36
Conclusos para despacho
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07/05/2019 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/2019 13:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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