TRF1 - 1027240-18.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 15:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1039
-
09/08/2022 07:06
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1027240-18.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO DE SIQUEIRA SANCHES, ADELAIDE PEREIRA DA ROSA, AGOSTINHO GONCALVES DA COSTA, ALAIDE DOS SANTOS LOUREIRO, ANA CLELIA RIBEIRO GOMES, ANGELA OLIVEIRA SANTOS SILVA, ANTONIO CARLOS BAHIA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES DOS SANTOS - PA10383 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ILZA REGINA DEFILIPPI - SP27215, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 DECISÃO Trata-se ação de responsabilidade securitária em que os autores pretendem, em suma, a condenação da requerida ao pagamento de i) importância apurada em perícia técnica, como necessária à recuperação dos imóveis sinistrados; ii) assim como os danos que originaram eventuais dispêndios pelos sinistrados, iii) multa decendial de dois por cento dos valores de cada laudo, devidamente atualizado.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.799.288 - PR (2019/0058255-8), submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos (Tema n. 1.039), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada (fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação).
Ante o exposto: a) em cumprimento à decisão do STJ, determino a suspensão do feito com fulcro no art. 313, VIII, combinado, por analogia, com o inciso I do art. 982, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça; b) após o julgamento do mérito ou autorização para processamento da demanda pelo Superior Tribunal de Justiça, restabeleça-se a instrução processual; e c) a Secretaria da Vara deve lançar no sistema processual “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”.
Intime-se.
Suspenda-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
05/08/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 17:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/08/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 08:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 25/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1027240-18.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADALBERTO DE SIQUEIRA SANCHES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES DOS SANTOS - PA10383 POLO PASSIVO:SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ILZA REGINA DEFILIPPI - SP27215 e NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ a respeito (art. 120 do CPC).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 30 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) -
30/11/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2021 01:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:19
Decorrido prazo de ADALBERTO DE SIQUEIRA SANCHES em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:19
Decorrido prazo de ADELAIDE PEREIRA DA ROSA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BAHIA GONCALVES em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:19
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA SANTOS SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:19
Decorrido prazo de AGOSTINHO GONCALVES DA COSTA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:19
Decorrido prazo de ALAIDE DOS SANTOS LOUREIRO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:19
Decorrido prazo de ANA CLELIA RIBEIRO GOMES em 13/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 12:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
09/10/2020 12:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/10/2020 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013930-39.2019.4.01.0000
Associacao Brasileira dos Produtores de ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eduardo Maneira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2019 15:57
Processo nº 1001971-95.2020.4.01.3602
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Nao Identificado
Advogado: Cleilson Menezes Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2020 11:12
Processo nº 0000746-30.1996.4.01.3301
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Afonso B Matos e Cia LTDA
Advogado: Helena Mathias de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 23:17
Processo nº 0000752-37.1996.4.01.3301
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jet Brasil Alimentos LTDA
Advogado: Carla Jeronima Ramos Arleo Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 18:13
Processo nº 1089566-34.2021.4.01.3300
Marcio Barbosa Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto Duarte Alban
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2021 13:54