TRF1 - 1005131-21.2021.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/07/2022 13:27
Juntada de Informação
-
15/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO em 14/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 11:55
Outras Decisões
-
04/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2022 17:22.
-
28/04/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:22
Juntada de diligência
-
26/04/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 02:40
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO em 10/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 10:14
Outras Decisões
-
21/02/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 07:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:18
Juntada de documento comprobatório
-
17/02/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 02:09
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:01
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:01
Juntada de contrarrazões
-
18/01/2022 12:07
Juntada de documento comprobatório
-
18/01/2022 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2022 12:54
Juntada de apelação
-
14/01/2022 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 16:47
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 16:47
Concedida a Segurança a PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO - CPF: *53.***.*52-26 (IMPETRANTE)
-
07/01/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
23/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA PLANTÃO JUDICIAL PROCESSO: 1005131-21.2021.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA MOURA SANTOS - BA60936, VANESSA MARIA SANCHES DE SANTANA FERREIRA - BA37788 e MABELLI MACEDO DA SILVA - BA37120 POLO PASSIVO:DIRETOR / PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e outros DECISÃO (Em regime de Plantão Judicial) Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e ao PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S.A, via do qual a impetrante tenciona obter, já em sede de liminar, provimento judicial que determine à autoridade impetrada “a imediata suspensão da cobrança das parcelas até a conclusão da residência médica da Impetrante, contrato com numeração 054.814.238, conforme determinação legal, a fim de que a Segunda Impetrada se abstenha de cobrar e/ou inserir o nome da Impetrante e/ou de seus fiadores em sistemas restritivos de créditos, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência”.
Por via de decisão proferida em 12 de agosto de 2021, o magistrado então condutor do feito concedeu a medida liminar pleiteada (id. 680302449), ordenando a imediata "suspensão da cobrança das parcelas do financiamento estudantil em comento até prolação da sentença".
Em 10/09/2021, a impetrante comunicou o descumprimento da liminar (id. 725630995), o que se repetiu em 21/10/2021 (id. 781861983), 10/12/2021 (id. 854639092), e, finalmente, em 15/12/2021 (id. 861424074).
Argumenta a impetrante, em suma, que o agente financeiro vinculado ao contrato objeto da lide, em que pese os termos da decisão liminarmente exarada, continua a empreender medidas de cobrança.
Descabe o exame da questão por este magistrado plantonista.
Com efeito, justifica-se a existência de um juiz plantonista na imperiosa necessidade de que a prestação jurisdicional seja contínua e ininterrupta, garantindo-se a tutela jurisdicional naqueles momentos em que não há expediente forense regular, a fim de evitar prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados, decorrentes do perecimento de seus direitos.
Evidente, no entanto, que a submissão da causa ao juiz plantonista implica, em certa medida, mitigação da garantia constitucional do juiz natural (art.5º, incisos LIII e XXXVII, da CF/88).
Assim, a apreciação da matéria por aquele somente se revela consentânea com a ordem constitucional e processual em vigência quando concretizada a situação fática acima.
No caso em testilha, contudo, os autos versam reiteração de pedido anteriormente dirigido ao juiz natural da causa, durante o período de expediente forense regular, o que obsta a apreciação da questão em sede de Plantão Judicial, na forma do Provimento COGER n. 10126799, de 19 de abril de 2020, que, no que aqui interessa, assim dispõe: CAPÍTULO X DO PLANTÃO JUDICIÁRIO Seção I Disposições Gerais Art. 184.
O plantão judiciário ocorrerá nos dias em que não haja expediente forense regular e, nos dias úteis, antes e depois do horário de expediente ordinário. ....................................................... § 4º O plantão judiciário não se destina: I – à reiteração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior; II – à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica. ........................................................................................................................
Art. 187.
O plantão judicial, na Justiça Federal da 1ª Região, funcionará: I – fora do expediente forense, nos dias de semana, no período das 18h às 8h59min do dia seguinte; II – nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, de forma contínua, sem interrupção no atendimento; III – no recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, observado o disposto no artigo 190 deste Provimento.
Parágrafo único.
Os pedidos recebidos nas unidades judiciárias durante o horário de expediente regular não serão examinados pelo juízo plantonista.
Grifos postos.
Em se tratando, portanto, de reiteração de pedido deduzido nos autos de ação previamente aforada e distribuída, que se encontra, como visto, sob os cuidados do Juízo Federal competente, entendo incabível o exame da questão submetida a este juízo plantonista, na esteia do regramento contido no Provimento COGER n. 10126799, de 19 de abril de 2020.
Intime-se a parte autora.
Providências de estilo.
Barreiras, 21 de dezembro de 2021.
TIAGO BORRÉ Juiz Federal Plantonista -
22/12/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/12/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/12/2021 14:39
Outras Decisões
-
21/12/2021 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
20/12/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2021 01:05
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de DIRETOR / PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:26
Juntada de diligência
-
18/11/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:03
Juntada de parecer
-
20/10/2021 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 01:41
Decorrido prazo de RAFAELA MOURA SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:21
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:21
Decorrido prazo de VANESSA MARIA SANCHES DE SANTANA FERREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 02:41
Decorrido prazo de DIRETOR / PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 10:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/09/2021 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 00:19
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA DOURADO em 21/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2021 01:16
Decorrido prazo de DIRETOR / PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 06:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:04
Juntada de diligência
-
18/08/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:01
Juntada de embargos de declaração
-
10/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
-
03/08/2021 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/07/2021 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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