TRF1 - 1004970-59.2017.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:28
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:28
Decorrido prazo de MARQUEU VENICIO FIGUEREDO SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:28
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:28
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:28
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:05
Decorrido prazo de VERA CRUZ TRANSPORTES E SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 17:53
Juntada de apelação
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17/10/2022 17:48
Juntada de apelação
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03/10/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 20:02
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 16ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: DIRLEY DA CUNHA JUNIOR Juiz Substituto: Dir.
Secret.: AUGUSTO ACIOLY DA CUNHA BARROS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004970-59.2017.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VANESSA CALDAS SANTOS e outros REU: VERA CRUZ TRANSPORTES E SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP e outros (6) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, rejeito os embargos, pois ausentes os seus pressupostos legais.
Portanto, mantenho a sentença em todos os seus termos. -
22/09/2022 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 00:19
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MARQUEU VENICIO FIGUEREDO SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:12
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
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18/02/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:36
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2022 02:11
Decorrido prazo de VERA CRUZ TRANSPORTES E SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:50
Decorrido prazo de MARQUEU VENICIO FIGUEREDO SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:50
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:47
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:06
Juntada de apelação
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08/02/2022 13:44
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:59
Juntada de embargos de declaração
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25/01/2022 14:01
Juntada de apelação
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23/01/2022 04:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 16ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: DIRLEY DA CUNHA JUNIOR Juiz Substituto: Dir.
Secret.: AUGUSTO ACIOLY DA CUNHA BARROS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004970-59.2017.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VANESSA CALDAS SANTOS e outros Advogado do(a) AUTOR: TAMARA DIEGUES SILVA CORDEIRO - BA19384 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (6) Advogado do(a) REU: RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE - BA4618 Advogado do(a) REU: MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA11024 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a CL EMPREENDIMENTOS EIRELI, a UNIÃO FEDERAL e a AGERBA, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos materiais no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo este valor ser atualizado monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (24/08/2017) e juros de mora no importe de 1% ao mês, desde a citação; e indenização pelos danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em relação à parte autora, e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em relação ao autor, devendo este valor ser atualizado monetariamente a partir da data desta sentença (conforme súmula 362 do STJ), acrescentando-se juros de mora no importe de 1% ao mês a partir do evento danoso (24/08/2017), conforme súmula 54 do STJ.
Condeno os Réus ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e as custas, pro rata, a teor do § 3º, inciso I, do art. 85, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento de custas, pro rata, e honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da diferença entre o proveito econômico obtido e o valor dado à causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil ficando, entretanto, suspensa a obrigação pelo período de até cinco anos caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, devido aos autores serem beneficiários da gratuidade de justiça. -
17/12/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 00:09
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 00:09
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2021 16:17
Juntada de Vistos em correição
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04/11/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 22:28
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 19/04/2021 23:59.
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24/03/2021 16:04
Juntada de manifestação
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23/03/2021 06:42
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 22/03/2021 23:59.
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23/03/2021 06:39
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
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23/03/2021 06:39
Decorrido prazo de MARQUEU VENICIO FIGUEREDO SANTOS em 22/03/2021 23:59.
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18/03/2021 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2021 23:59.
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16/03/2021 04:47
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 15/03/2021 23:59.
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10/03/2021 16:15
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 16:14
Juntada de alegações/razões finais
-
08/03/2021 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 09:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 09:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:38
Juntada de
-
18/02/2021 08:16
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 17:50
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2020 14:34
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2020 11:01
Outras Decisões
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22/09/2020 17:17
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2020 16:31
Conclusos para julgamento
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16/05/2020 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 20:59
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 20:59
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 21:01
Juntada de alegações/razões finais
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04/05/2020 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2020 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2020 15:13
Juntada de manifestação
-
26/03/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 11:43
Processo Reativado - restaurado andamento
-
26/03/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2020 14:01
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 03/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 12:06
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 12:26
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 16:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 12:23
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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21/01/2020 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2020 16:24
Juntada de manifestação
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20/01/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/01/2020 16:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/01/2020 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2020 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2020 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2020 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:06
Processo Reativado - restaurado andamento
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09/01/2020 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2019 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2019 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 02:44
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 11/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 02:44
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 02:44
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 11/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:09
Juntada de manifestação
-
24/10/2019 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2019 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2019 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2019 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2019 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 05:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2019 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2019 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 09:32
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 06:22
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 26/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 17:00
Decorrido prazo de TAMARA DIEGUES SILVA CORDEIRO em 16/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 13:27
Juntada de manifestação
-
09/08/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 18:51
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 17/06/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 18:51
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 18:51
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 17/06/2019 23:59:59.
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15/07/2019 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2019 16:05
Juntada de manifestação
-
29/05/2019 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 07:14
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 20/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 07:14
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 20/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 07:14
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 20/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 20:32
Juntada de manifestação
-
26/04/2019 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2019 06:06
Decorrido prazo de MARQUEU VENICIO FIGUEREDO SANTOS em 12/04/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 06:06
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 12/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 16:51
Juntada de diligência
-
11/04/2019 16:51
Mandado devolvido cumprido
-
11/04/2019 16:48
Juntada de diligência
-
11/04/2019 16:48
Mandado devolvido cumprido
-
05/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 07:31
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 20:16
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 02/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2019 11:54
Juntada de manifestação
-
01/04/2019 09:06
Juntada de diligência
-
01/04/2019 09:06
Mandado devolvido cumprido
-
01/04/2019 08:45
Juntada de diligência
-
01/04/2019 08:45
Mandado devolvido cumprido
-
31/03/2019 17:22
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 27/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 18:13
Juntada de manifestação
-
26/03/2019 19:24
Juntada de diligência
-
26/03/2019 19:24
Mandado devolvido cumprido
-
26/03/2019 15:23
Juntada de diligência
-
26/03/2019 15:23
Mandado devolvido cumprido
-
22/03/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 12:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/03/2019 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/03/2019 10:02
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 10:02
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 10:02
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 10:01
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/03/2019 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/03/2019 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/03/2019 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/03/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 02:09
Decorrido prazo de MARQUEU VENICIO FIGUEREDO SANTOS em 18/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2019 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2019 16:25
Juntada de embargos de declaração
-
14/03/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 08:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2019 10:12
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 26/02/2019 23:59:59.
-
04/03/2019 10:12
Decorrido prazo de MARQUEU VENICIO FIGUEREDO SANTOS em 26/02/2019 23:59:59.
-
04/03/2019 10:12
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 26/02/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 07:47
Juntada de manifestação
-
28/02/2019 06:22
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 26/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 06:21
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2019 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2019 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2019 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2019 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2019 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2019 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 19:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2019 10:34
Juntada de manifestação
-
14/02/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 17:14
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 17:14
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 05/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 17:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 17:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES MARITIMOS DA BAHIA- ASTRAMAB em 05/02/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:25
Decorrido prazo de MARQUEU VENICIO FIGUEREDO SANTOS em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:25
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 24/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:27
Juntada de manifestação
-
10/12/2018 16:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 15:21
Juntada de embargos de declaração
-
04/12/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/11/2018 18:53
Outras Decisões
-
21/11/2018 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2018 14:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 02:14
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 17/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES MARITIMOS DA BAHIA- ASTRAMAB em 10/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2018 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2018 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2018 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2018 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2018 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2018 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2018 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 22:26
Juntada de réplica
-
19/07/2018 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES MARITIMOS DA BAHIA- ASTRAMAB em 26/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 02:45
Decorrido prazo de CL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 18/06/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 02:43
Decorrido prazo de LIVIO GARCIA GALVAO JUNIOR em 18/06/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2018 01:00
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 15/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 15:52
Juntada de contestação
-
22/05/2018 01:03
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 15/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
17/05/2018 20:27
Juntada de contestação
-
15/05/2018 09:02
Juntada de contestação
-
14/05/2018 09:14
Juntada de contestação
-
11/05/2018 13:36
Mandado devolvido cumprido
-
11/05/2018 13:34
Mandado devolvido cumprido
-
04/05/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/05/2018 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/04/2018 08:52
Mandado devolvido cumprido
-
17/04/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/04/2018 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/04/2018 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/04/2018 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/04/2018 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/04/2018 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/04/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2018 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2018 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/04/2018 16:49
Outras Decisões
-
10/04/2018 14:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/03/2018 00:59
Decorrido prazo de VANESSA CALDAS SANTOS em 01/03/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2018 18:59
Declarada incompetência
-
11/01/2018 18:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 15:04
Juntada de outras peças
-
24/11/2017 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2017 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/10/2017 16:10
Juntada de Certidão.
-
23/10/2017 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2017 00:32
Outras Decisões
-
10/10/2017 16:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 16:40
Juntada de Certidão.
-
05/10/2017 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJBA
-
05/10/2017 17:30
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/10/2017 08:08
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2017 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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