TRF1 - 1000202-66.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2022 22:05
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 22:04
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:15
Decorrido prazo de R & J PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:11
Juntada de Certidão de inteiro teor
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18/05/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2022 18:58
Juntada de manifestação
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11/05/2022 01:51
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000202-66.2017.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: R & J PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO URANY DE CASTRO - GO16539 e MARKO ANTONIO DUARTE - GO18601 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS e outros DECISÃO I – A impetrante vem aos autos requerer a desistência da execução do título judicial, a fim de possibilitar a adequada habilitação do crédito judicialmente reconhecido em seu favor mediante compensação perante a Receita Federal (id897840587).
II- Isto Posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução para habilitação do crédito perante a Receita Federal.
III- Emita a Secretaria a certidão de inteiro teor do processo.
Antes, porém, à impetrante para comprovação do recolhimento das custas de certidão devida.
IV- Após, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 9 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
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12/02/2022 01:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 18:03
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 04:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000202-66.2017.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: R & J PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intimem-se o impetrante e a União acerca do retorno dos autos do eg.
TRF da 1ª Região.
Prazo: 15 dias. 2.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 17 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/12/2021 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:53
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:25
Recebidos os autos
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08/10/2021 15:25
Juntada de informação de prevenção
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12/09/2018 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
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12/09/2018 15:00
Juntada de Certidão
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12/07/2018 13:37
Juntada de contrarrazões
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12/06/2018 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 16:13
Juntada de Certidão
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26/03/2018 01:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/03/2018 23:59:59.
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26/02/2018 02:48
Decorrido prazo de R & J PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/02/2018 23:59:59.
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16/02/2018 01:05
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS em 14/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 09:04
Juntada de apelação
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22/01/2018 16:06
Mandado devolvido cumprido
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19/01/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/01/2018 15:20
Expedição de Mandado.
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17/01/2018 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2018 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2018 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2018 16:02
Concedida a Segurança
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07/12/2017 18:21
Conclusos para julgamento
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07/12/2017 18:20
Juntada de Certidão
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19/10/2017 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 13:32
Juntada de parecer
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29/09/2017 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2017 00:32
Decorrido prazo de R & J PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 00:37
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS em 02/08/2017 23:59:59.
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20/07/2017 15:50
Juntada de outras peças
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19/07/2017 11:11
Juntada de Informações prestadas
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19/07/2017 09:57
Mandado devolvido cumprido
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13/07/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2017 16:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2017 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2017 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2017 14:52
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/06/2017 13:09
Conclusos para decisão
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12/06/2017 13:09
Juntada de Certidão
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12/06/2017 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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