TRF1 - 1081135-11.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS BISPO DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/05/2025 13:41
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 09:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 16:36
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS BISPO DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a ELANE SANTOS RAMOS - CPF: *63.***.*43-20 (REPRESENTANTE) e L. R. B. D. C. - CPF: *89.***.*82-59 (AUTOR)
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07/08/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 15:37
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS BISPO DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 22:24
Juntada de Certidão
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29/04/2024 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:46
Juntada de manifestação
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15/09/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:43
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS BISPO DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:39
Juntada de laudo pericial
-
21/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:45
Perícia agendada
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21/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:05
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS BISPO DA COSTA em 31/01/2023 23:59.
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18/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:25
Juntada de contestação
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19/09/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 10:47
Juntada de laudo pericial
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01/07/2022 14:24
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS BISPO DA COSTA em 30/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 14:29
Perícia agendada
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10/03/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
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15/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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21/01/2022 00:11
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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18/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1081135-11.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia médica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF), intimando-se, oportunamente, a parte autora do respectivo termo de marcação que deverá ser anexado aos presentes autos, devendo o laudo pericial, sem prejuízo de outros elementos de convicção, apresentar respostas aos quesitos unificados, consignados no Anexo II da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 4) O autor deverá comparecer no endereço indicado no termo de marcação, portando original de RG/CPF, cópia do termo de pedido ou petição inicial, relatórios médicos, resultados de exames, receitas e atestados do período em questão, sem os quais não será realizada a perícia, ou caso haja impossibilidade, encaminhar esses documentos ao perito para que seja expedido parecer baseado em exames contemporâneos ao momento pretendido.
Obs: Poderá a parte, ainda, por ocasião da perícia, apresentar quesitos ao perito, bem como, fazer-se acompanhar de assistente técnico. 5) Honorários periciais ficam fixados em R$200,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana(art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo desfavorável, imediatamente conclusos para sentença. 8) Sendo o laudo favorável intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8.1) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, imediatamente conclusos para sentença. 8.2) Não aceito o acordo, tratando-se de benefício requerido há menos de 2(dois) anos e após 07de novembro de 20016, e não apresentada manifestação específica impugnando a vulnerabilidade econômica do grupo familiar, imediatamente conclusos para sentença. 9) Apresentada manifestação específica, impugnando a vulnerabilidade econômica do grupo familiar ou tratando-se de benefício requerido há mais de 2(dois) anos ou em data anterior a 07 de novembro de 20016, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020). 10) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 11) Honorários periciais ficam fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana, bem como em R$400,00 (quatrocentos reais) quando realizadas em outras localidades (art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 12) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 13) Apresentado o laudo, sendo favorável, vista ao INSS pelo prazo de 05(cinco) dias para apresentar eventual proposta de acordo.
Sendo desfavorável ou aceita a proposta de acordo, imediatamente conclusos para sentença. .
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
16/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/10/2021 19:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/10/2021 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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