TRF1 - 1006174-54.2020.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 03:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 03:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/03/2022 05:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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08/02/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:30
Juntada de manifestação
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14/12/2021 04:55
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1006174-54.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA LACERDA DE MATTOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O O STJ, na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) nº 9 (Controvérsia nº 247), determinou a suspensão do julgamento em território nacional de todos os processos, até o trânsito em julgado dos (IRDR) 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Confira-se: “(...) Ao acolher o pedido de suspensão nacional dos processos relacionados ao PASEP, nos termos do art. 271-A, § 3º, do RISTJ, o em.
Ministro consignou que a ordem de suspensão vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs admitidos: 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Ante o exposto, determina-se a suspensão do julgamento do presente recurso até que, conforme determinado, ocorra o trânsito em julgado de qualquer dos IRDRs retromencionados.” (REsp 1895936/TO, Rel.
Ministro Herman Benjamin, 31/05/2021) Assim sendo, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado de qualquer dos IRDRs acima mencionados.
Intimem-se as partes.
Após, suspenda-se o feito.
Macapá, data da assinatura digital.
Assinado Eletronicamente JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
12/12/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
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12/12/2021 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 15:21
Conclusos para despacho
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18/10/2021 21:18
Juntada de réplica
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22/09/2021 00:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 00:05
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 15:52
Conclusos para despacho
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11/07/2021 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
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18/05/2021 10:22
Juntada de contestação
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10/05/2021 06:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 11:48
Conclusos para decisão
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30/04/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2021 23:59.
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29/04/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59.
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27/04/2021 14:37
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 06:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 06:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 23:33
Juntada de réplica
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17/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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10/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
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09/02/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:01
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:17
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2021 09:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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09/02/2021 09:17
Juntada de Ata de audiência
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04/02/2021 15:02
Juntada de manifestação
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02/02/2021 13:51
Juntada de contestação
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02/02/2021 12:10
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 12:37
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2021 14:27
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
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12/01/2021 09:38
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 09:00 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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11/01/2021 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 10:56
Juntada de Certidão
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01/12/2020 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJAP para Central de Conciliação da SJAP
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30/11/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 14:02
Conclusos para despacho
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23/11/2020 22:54
Juntada de emenda à inicial
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18/11/2020 08:22
Decorrido prazo de MARILIA LACERDA DE MATTOS SANTOS em 17/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 06:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2020 01:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2020 01:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 18:18
Conclusos para despacho
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02/09/2020 21:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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02/09/2020 21:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/09/2020 21:25
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2020 00:18
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2020 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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