TRF1 - 0004456-22.2006.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
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14/03/2021 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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14/03/2021 11:36
Juntada de Informação
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14/03/2021 11:36
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/03/2021 01:05
Decorrido prazo de NATANAEL GUSMAO em 10/03/2021 23:59.
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27/02/2021 03:42
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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27/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004456-22.2006.4.01.3814 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ELIETH APARECIDA LOPES MARTINS e outros Advogado do(a) APELANTE: NATANAEL GUSMAO - MG52773 APELADO: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS e outros Advogados do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A, RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG56783-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH.
INVALIDEZ DE MUTUÁRIO.
COBERTURA SECURITÁRIA.
AVALIAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA.
NECESSIDADE.
REQUERIMENTO NÃO DECIDIDO ANTES DA SENTENÇA.
APELAÇÃO.
PROVIMENTO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SEJA REALIZADA PERÍCIA. 1.
Na sentença, foi julgado “improcedente o pedido formulado pela parte autora, condenando-a ao pagamento da verba honorária a favor das rés, a qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, o que deverá ser partilhado igualmente entre as mesmas”. 2.
Os autores requereram “perícia médica junto ao primeiro requerente, para dirimir as dúvidas quanto à incapacidade laborativa do mesmo (sic), de forma a que comprovada a invalidez permanente”.
Caixa Seguradora S/A alegou que “a perícia médica faz-se necessária, a fim de que o perito de confiança do juízo verifique através dos documentos médicos, bem como através de exame clínico do segurado a existência ou não de doença preexistente ao contrato de financiamento do imóvel. / Objetiva-se com tal prova que fique demonstrado, à exaustão, se a doença que acometeu o segurado é preexistente à contratação do seguro, bem como se, em razão de tal doença, o mesmo está inválido total e permanente para toda e qualquer atividade laborativa, nos termos do contrato de seguro”.
Mas esse requerimento não foi decidido. 3.
A parte tinha direito a essa prova sobre o núcleo da questão.
A esta altura, depois de tantos anos, torna-se mais difícil, mas não impossível.
O perito poderá se valer dos registros documentais para avaliar se a situação anterior e posterior à assinatura do contrato justifica ou não a cobertura securitária. 4.
Provimento à apelação para anular a sentença a fim de que se realize perícia médica.
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília, 14 de setembro de 2020.
JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal – Relator -
10/02/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2020 07:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 07:35
Decorrido prazo de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 20/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:47
Juntada de Petição intercorrente
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17/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:28
Conhecido o recurso de ELIETH APARECIDA LOPES MARTINS - CPF: *48.***.*05-72 (APELANTE) e provido
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15/09/2020 16:34
Deliberado em Sessão
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18/08/2020 18:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 17:18
Incluído em pauta para 14/09/2020 14:00:00 SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO N. 10025548.
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05/04/2020 22:22
Conclusos para decisão
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25/10/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 19:37
Juntada de Petição (outras)
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24/10/2019 19:37
Juntada de Petição (outras)
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24/10/2019 19:36
Juntada de Petição (outras)
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24/10/2019 19:36
Juntada de Petição (outras)
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27/09/2019 14:56
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/06/2018 09:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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06/06/2018 17:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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05/06/2018 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA CÓPIA
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05/06/2018 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA - PARA CÓPIA
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05/06/2018 13:40
PROCESSO REQUISITADO - P/ CÓPIA LUISA DE MELO SILVA OAB/AM
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28/05/2018 18:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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30/04/2018 14:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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16/04/2018 21:02
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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09/07/2013 09:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/07/2013 09:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
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01/07/2013 11:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
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21/06/2013 14:47
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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16/05/2013 14:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/05/2013 14:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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16/05/2013 11:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/05/2013 11:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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06/05/2013 19:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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02/05/2013 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JF RENATO MARTINS PRATES
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15/08/2012 10:44
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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15/08/2012 10:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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14/08/2012 11:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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13/08/2012 09:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELA CEF - NO(A) SEXTA TURMA
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02/08/2012 10:07
PROCESSO RETIRADO PELA CEF - PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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01/08/2012 06:06
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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30/07/2012 18:18
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 01/08/2012. Destino: DIPOD 6 D
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16/07/2012 10:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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13/07/2012 07:25
PROCESSO REMETIDO
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12/07/2012 09:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/07/2012 09:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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09/07/2012 14:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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09/07/2012 14:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2871625 PETIÇÃO
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09/07/2012 12:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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09/07/2012 07:53
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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04/06/2012 14:49
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO JUIZ FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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04/05/2012 14:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/05/2012 14:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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02/05/2012 15:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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25/04/2012 20:41
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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20/04/2012 16:17
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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07/06/2010 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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07/06/2010 16:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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14/05/2010 07:45
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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12/05/2010 08:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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11/05/2010 15:52
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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06/04/2010 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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25/03/2010 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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24/03/2010 18:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2351714 PETIÇÃO
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23/03/2010 17:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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23/03/2010 16:48
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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05/02/2010 10:39
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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07/07/2009 07:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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27/02/2009 23:17
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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21/11/2008 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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21/11/2008 17:16
CONCLUSÃO AO RELATOR
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18/11/2008 17:30
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2008
Ultima Atualização
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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