TRF1 - 0005180-28.2015.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/03/2022 11:07
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 20:15
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:30
Juntada de manifestação
-
07/02/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:24
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 10:22
Juntada de manifestação
-
11/01/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/10/2021 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
17/09/2021 07:48
Juntada de manifestação
-
16/09/2021 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
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09/09/2021 14:38
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
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22/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
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15/07/2021 01:43
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 01:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2021 15:19
Conclusos para decisão
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08/04/2021 12:14
Decorrido prazo de CARLOS RENATO FELIX GARCIA DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:01
Decorrido prazo de CARLOS RENATO FELIX GARCIA DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 06:34
Decorrido prazo de CARLOS RENATO FELIX GARCIA DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 20:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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22/02/2021 14:14
Juntada de manifestação
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005180-28.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CARLOS RENATO FELIX GARCIA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS RENATO FELIX GARCIA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/02/2021 11:17
Juntada de volume
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11/02/2021 16:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/05/2018 11:01
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/05/2018 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2018 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/03/2018 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 25. 2. A PRESENTE EXECUÇÃO JÁ ESTEVE COM SEU CURSO PROCESSUAL SUSPENSO POR PERÍODO SUPERIOR A 1 (UM) ANO E AINDA NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS DO DEVEDOR. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 1 (UM) ANO. 3. D
-
07/03/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 205722
-
15/02/2018 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2018 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/02/2018 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À UNIÃO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL/AC) CONFORME REQUERIDO
-
29/01/2018 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 205256
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28/10/2016 15:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
23/09/2016 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2016 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/09/2016 12:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/09/2016 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. (...). 2. DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI N. 6.830/80. (...)
-
29/08/2016 18:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. Nº 201733
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19/05/2016 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2016 11:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/04/2016 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/04/2016 14:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/04/2016 11:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 753/2015
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23/02/2016 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 200474
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28/01/2016 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2016 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/01/2016 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/01/2016 11:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. MANTENHA-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL COM SUA TRAMITAÇÃO SUSPENSA ATÉ O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA N.753/2015. 2. INTIME-SE
-
13/01/2016 09:16
Conclusos para despacho
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10/12/2015 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2015 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/11/2015 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/11/2015 12:34
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 753/2015
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28/10/2015 09:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 753
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21/10/2015 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍ-VIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A
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08/10/2015 18:56
Conclusos para despacho
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08/10/2015 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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07/10/2015 11:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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