TRF1 - 1008213-45.2021.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2022 00:41
Decorrido prazo de ANAPOOL SEGURANCA E VIGILANCIA S/C. LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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17/07/2022 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2022 07:32
Juntada de diligência
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01/07/2022 11:56
Decorrido prazo de ANAPOOL SEGURANCA E VIGILANCIA S/C. LTDA - EPP em 30/06/2022 23:59.
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17/06/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 01:33
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 23:49
Juntada de manifestação
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO N°: 1008213-45.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANAPOOL SEGURANCA E VIGILANCIA S/C.
LTDA - EPP VALOR DA DÍVIDA: R$ 100.353,86 (Atualizado em: 02/2022) ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: AVENIDA S-004, S/N, QD77, LT08, ANÁPOLIS CITY – IV ETAPA, ANÁPOLIS GOIÁS, CEP 75096-040.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 942257168.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu(sua) representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Constatar o regular funcionamento da empresa.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN da local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo.
Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507454400000000826191796 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507454400000000826191797 Petição inicial Petição inicial 21111700000000000000826191794 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112908574304500000828419751 Despacho Despacho 21113019130118700000828419756 Certidão Certidão 21113019131434800000832729774 Citação Citação 21113019130118700000828419756 Manifestação Manifestação 21121119041212500000848654264 Certidão Certidão 22011209595620600000873238771 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA -1008213-45.2021 Documentos Diversos 22011209595634600000873238778 Certidão Certidão 22012509580113900000890170778 AR devolvido - 1008213-45.2021 Documentos Diversos 22012509580124200000890183730 Ato ordinatório Ato ordinatório 22012509590716300000890161790 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22012510000420800000890161798 Inicial Inicial 22022115363321600000933707851 ANÁPOLIS 1008213-45 CNPJ ENDEREÇO Documentos Diversos 22022115363336800000933707859 ANÁPOLIS 1008213-45 PLENUS Documentos Diversos 22022115363350800000933707860 -
06/06/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
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21/02/2022 21:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 15:36
Juntada de inicial
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25/01/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:59
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
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11/12/2021 19:04
Juntada de manifestação
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11/12/2021 01:37
Decorrido prazo de ANAPOOL SEGURANCA E VIGILANCIA S/C. LTDA - EPP em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1008213-45.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANAPOOL SEGURANCA E VIGILANCIA S/C.
LTDA - EPP VALOR: $98,725.45 Endereço: AVENIDA S-004, SN, QUADRA77 LOTE 08, ANAPOLIS CITY - IV ETAPA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75096-040 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507454400000000826191796 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21112507454400000000826191797 Petição inicial Petição inicial 21111700000000000000826191794 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112908574304500000828419751 -
30/11/2021 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 19:13
Juntada de Certidão
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30/11/2021 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:57
Conclusos para despacho
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29/11/2021 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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29/11/2021 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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