TRF1 - 0005491-65.2010.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 00:17
Decorrido prazo de WALMICK GONCALVES SANTIAGO em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO SOUSA SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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17/05/2022 16:33
Juntada de manifestação
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14/05/2022 15:48
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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12/05/2022 19:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 19:58
Juntada de certidão de processo migrado
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12/05/2022 19:58
Juntada de volume
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11/05/2022 22:19
Juntada de volume
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11/05/2022 22:19
Juntada de volume
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11/05/2022 22:19
Juntada de volume
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11/05/2022 22:18
Juntada de volume
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11/05/2022 22:16
Juntada de volume
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11/05/2022 22:16
Juntada de volume
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03/05/2022 15:02
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/05/2022 13:36
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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03/05/2022 13:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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20/04/2022 17:31
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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20/04/2022 17:30
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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20/04/2022 17:30
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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19/04/2022 14:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928823 CONTRA-RAZOES
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19/04/2022 14:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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30/03/2022 16:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/03/2022 13:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928113 RECURSO ESPECIAL
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25/03/2022 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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10/03/2022 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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10/03/2022 14:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927296 PETIÇÃO
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10/03/2022 14:19
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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04/03/2022 09:19
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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15/02/2022 14:37
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 14/02/2022, COM PUBLICAÇÃO EM 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2010.33.00.002127-0/BA EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
ART. 7º, IV DA LEI Nº 7.492/86.
NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO DA CVM.
AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO CONFIRMADOS.
SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA REFORMADA.
CONDENAÇÃO DOS RÉUS EM SEDE RECURSAL. 1.
A sentença adequadamente analisou a materialidade e autoria delitivas.
De igual forma, o magistrado identificou o dolo nas condutas dos acusados e o caráter ilícito da conduta, sem a ocorrência de causar causa de exclusão de tipicidade ou de ilicitude.
O magistrado entendeu que os réus eram imputáveis, mas não detinham a potencial consciência da ilicitude dos fatos, tendo absolvido os réus em razão da ocorrência de erro de proibição. 2.
Somente é escusável o erro de proibição se o agente não tinha consciência atual da ilicitude da sua conduta e nem era possível atingir tal consciência pelas circunstâncias fáticas concretas.
Apesar de um acusado possuir ensino médio e outro ensino fundamental, o que à primeira vista endossa a conclusão da sentença, as circunstâncias concretas do caso permitem concluir que era possível aos réus atingirem a consciência profana de suas ações. 3.
Se os acusados tiveram o conhecimento e o interesse de procurar meios de investir e criar sítios de captação de investidores, fica fácil concluir que lhes era também possível atingir a conhecimento sobre a ilicitude das condutas, pela mera consulta de como operar legalmente a captação de recursos e investimentos em valores mobiliários.
Nesse sentido, foi de suma importância a manifestação da Procuradoria Regional da República, deixando cristalino que uma simples pesquisa nas ferramentas populares de busca em no navegador de internet permitiria aos réus o conhecimento do modo correto de operar no mercado de valores mobiliários. 4.
O fato de os réus não possuírem formação acadêmica regular não constitui elemento decisivo para excluir a responsabilidade penal.
A instrução demonstrou que os acusados possuíam conhecimento avançado de informática e de como investir no mercado de valores mobiliários, indicando que poderiam, se quisessem, atingir o conhecimento necessário sobre as regras de captação de clientes para investimento no mercado de valores imobiliários.
Há elementos suficientes nos autos a indicar que os autores poderiam facilmente atingir a consciência da ilicitude no caso em exame.
Verifica-se posição de cegueira deliberada dos acusados, que não pode ser aceita como fator de exclusão da responsabilidade penal. 5.
Não há que se falar em perdão judicial, por ausência de previsão legal expressa para o tipo penal em julgamento (art. 107, XI do CP), afastando-se tal tese da defesa. 6.
Provimento dado à apelação do MPF reformar a sentença absolutória e condenar os réus às penas individuais de 02 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 35 dias multa.
Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação do MPF.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região ¿ Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
11/02/2022 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/02/2022. Nº de folhas do processo: 576
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09/02/2022 11:21
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 04
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28/01/2022 16:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/01/2022 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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25/01/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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14/12/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Revisora para a sessão de 25/01/2022
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07/12/2021 16:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/12/2021 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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07/12/2021 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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03/12/2021 15:00
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 62/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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02/12/2021 13:21
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 01/12/2021.
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01/12/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de dezembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 30 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
26/11/2021 21:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/12/2021
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15/06/2020 18:13
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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15/06/2020 18:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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20/05/2020 14:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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22/04/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Revisor
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16/04/2020 18:59
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 DE 15/04/2020
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02/03/2020 16:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/03/2020 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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02/03/2020 15:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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28/02/2020 15:35
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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28/02/2020 15:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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28/02/2020 15:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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07/10/2019 18:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/04/2020
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07/10/2019 17:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/10/2019 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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07/10/2019 17:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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27/08/2019 14:54
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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27/08/2019 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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22/08/2019 13:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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22/07/2019 12:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARLLON SOUSA
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05/07/2019 16:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARLLON SOUSA - 2ª VARA FEDERAL DO AMAZONAS/AM
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05/07/2019 15:10
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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05/07/2019 13:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/07/2019 08:50
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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20/06/2017 08:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/06/2017 08:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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19/06/2017 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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19/06/2017 15:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4238083 PARECER (DO MPF)
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19/06/2017 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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08/06/2017 18:40
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/06/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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