TRF1 - 0000553-37.2010.4.01.3814
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 08:31
Baixa Definitiva
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05/09/2022 08:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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09/08/2022 09:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/08/2022 14:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/01/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2010.38.14.000295-4/MG EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO.
LIMITES DE TOLERÂNCIA.
UTILIZAÇÃO DE EPI.
PINTOR DE PAREDE.
NÃO ENQUADRAMENTO COMO ESPECIAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 2.
A manipulação de óleos minerais é atividade insalubre prevista nos códigos 1.2.11 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64, 1.0.7 do anexo IV do Decreto 2.172/97 e 1.0.7 do anexo IV do Decreto 3.048/99, bem como no anexo 13 da NR-15, que a classifica como insalubre em grau máximo. 3.
Os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 não enquadravam como especial a atividade de pintor de parede, mas somente a de pintor a pistola, em que o segurado fica sujeito à dispersão da tinta no ar. 4.
Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas (item 3).
Decide a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 17 de abril de 2017. documento assinado digitalmente Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RELATOR CONVOCADO -
14/11/2011 09:59
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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14/11/2011 09:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CONRA-RAZOES IMPETRANTE
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14/11/2011 07:47
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - ciencia do INSS
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07/10/2011 08:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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05/10/2011 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/10/2011 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/10/2011 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2011 08:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/09/2011 14:21
Conclusos para despacho
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21/06/2011 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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14/06/2011 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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07/06/2011 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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07/06/2011 10:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/06/2011 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. EADJ IMPLANTAÇAO DE BENEFICIO
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07/06/2011 10:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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27/04/2011 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2011 18:14
CARGA: RETIRADOS INSS
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21/03/2011 08:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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23/02/2011 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2011 16:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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27/01/2011 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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11/01/2011 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. DA USIMINAS
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06/10/2010 14:10
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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06/10/2010 14:10
OFICIO EXPEDIDO
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17/09/2010 08:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2010 13:03
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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16/08/2010 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/07/2010 15:32
PARECER MPF: APRESENTADO - pelo prosseguimento do feito
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06/07/2010 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2010 13:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/05/2010 12:06
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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30/03/2010 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/03/2010 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/03/2010 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/03/2010 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2010 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/03/2010 08:22
Conclusos para despacho
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18/02/2010 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2010 14:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/02/2010 14:56
INICIAL AUTUADA
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08/02/2010 18:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2010
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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