TRF1 - 1020653-34.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:41
Juntada de parecer
-
26/01/2023 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:46
Juntada de termo
-
22/11/2022 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 22:29
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:09
Juntada de parecer
-
08/11/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 03:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2022 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/06/2022 11:29
Juntada de termo
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15/06/2022 01:20
Decorrido prazo de RIANA DA CRUZ DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:31
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:28
Decorrido prazo de RIANA DA CRUZ DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:57
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:57
Decorrido prazo de RIANA DA CRUZ DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020653-34.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RIANA DA CRUZ DA SILVA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO: a) defiro a remessa do processo ao órgão superior do MPF, nos termos do art. 28-A, §14, do CPP, por cópia integral do presente feito a ser autuada em apartado, distribuída, na classe “acordo de não persecução penal”, por prevenção ao presente feito, e com posterior remessa à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF; b) rejeito a absolvição sumária quanto às rés, nos termos do art. 397 do CPP; c) suspendo o processo por 04 meses.
Após, esse prazo venham-me os autos, com ou sem manifestação do MPF, para prosseguimento, inclusive com intimação, se for o caso, das rés para apresentarem seu rol de testemunhas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal da SJPI -
30/05/2022 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2022 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 10:49
Juntada de resposta à acusação
-
19/05/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:06
Conclusos para despacho
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13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de RIANA DA CRUZ DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
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22/04/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:52
Juntada de termo
-
01/02/2022 13:46
Juntada de termo
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31/01/2022 09:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 01:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 12:17
Juntada de termo
-
20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020653-34.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RIANA DA CRUZ DA SILVA, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Recebo, portanto, a denúncia razão pela determino: a) a conversão do inquérito policial em ação penal, de Competência do Juiz Singular, sob rito ordinário (art. 394, §1º, I, do CPP); b) a citação das rés para responderem à acusação formulada, no prazo de 10(dez) dias, a teor do disposto no art. 396 do Código de Processo Penal; Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 9 de agosto de 2021.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal -
19/01/2022 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2022 11:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/09/2021 09:11
Juntada de termo
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31/08/2021 03:06
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/08/2021 23:59.
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13/08/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:06
Conclusos para despacho
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09/08/2021 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 11:43
Outras Decisões
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02/08/2021 10:00
Conclusos para decisão
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02/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:33
Juntada de denúncia
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29/06/2021 03:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
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11/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:28
Conclusos para despacho
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10/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 17:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/06/2021 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (anexo) • Arquivo
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