TRF1 - 1003226-88.2020.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 19:50
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 20:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2022 02:04
Decorrido prazo de NEUSA MARIA CARDOSO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:04
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:59
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:59
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:57
Decorrido prazo de CASSIO MASSARIOL CARDOSO em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:34
Juntada de diligência
-
03/03/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:50
Juntada de manifestação
-
02/03/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2022 17:49
Juntada de diligência
-
26/02/2022 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/02/2022 23:59.
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14/02/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 22:17
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2022 22:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 22:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 04:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:26
Decorrido prazo de NEUSA MARIA CARDOSO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:26
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:26
Decorrido prazo de CASSIO MASSARIOL CARDOSO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:26
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:13
Decorrido prazo de MARLON CESAR SILVA MORAES em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 22:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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23/01/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 14:18
Juntada de parecer
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1003226-88.2020.4.01.3602 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: JUSTIÇA PUBLICA POLO PASSIVO:ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR e outros DECISÃO Serve como expediente Trata-se de autos decorrentes da ação penal nº 0001522-38.2012.4.01.3602, em que se busca a cobrança de multa fixada pelo juízo aos causídicos Antônio Luiz de Deus Junior (OAB/MT 7.167), Carlos Roberto Gama Filho (OAB/MT 13.444), Edson Pacheco de Carvalho (OAB/SP 164.690), José Niceio Figueiredo Cardoso (OAB/MT 3.188) e Marlon César Silva Moraes (OAB/MT 5.629), em decorrência de abandono processual.
Dado o registro de falecimento do advogado José Niceio Figueiredo Cardoso, houve a intimação dos seus correspondentes herdeiros Neusa Maria Cardoso, Maximiano Massariol Cardoso e Cássio Massariol Cardoso, para fins de habilitação nos autos e pagamento do montante arbitrado como multa ao falecido.
Quanto a Edson Pacheco de Carvalho, dado o seu adimplemento, foi determinada ordem à CEF de transferência do montante ao FUNPEN e a extinção do feito em relação a este.
Por conseguinte, os sucessores de José Niceio Figueiredo Cardoso pugnaram pelo não cabimento do dever de pagamento da multa imposta ao falecido, na medida em que a sua certidão de óbito não aponta a existência de bens sob sua titularidade.
Em seguida, constatado o bloqueio parcial do valor cobrado a título de multa de Marlon Cesar Silva Moraes, houve ordem à CEF de transferência do montante ao FUNPEN.
Ainda, em relação a Carlos Roberto Gama Filho e Antônio Luiz de Deus Junior, não obstante este Juízo tivesse determinado a apresentação dos veículos descritos nos ids 484755416 e 484755378 em 15 dias, ou justificativa para não cumprimento do encargo, o prazo estabelecido decorreu em branco.
Com vista dos autos, o MPF requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo Fiesta, placa JYN 1763, de propriedade de José Niceio Figueiredo Cardoso; a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos descritos nos ids 484755416 e 484755378, quanto a Carlos Roberto Gama Filho e Antônio Luiz de Deus Júnior; a nomeação de fiel depositário para os veículos caso frutíferas as medidas de constrição. É o relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o artigo 139, IV do CPC/2015, aplicável à espécie, que o magistrado poderá “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
No caso dos autos, verifica-se que, não obstante tenha sido assinalado prazo por este Juízo para os advogados Carlos Roberto Gama Filho e Antônio Luiz de Deus Júnior apresentarem nos autos os veículos descritos nos ids 484755416 e 484755378 para pagamento do valor a título de multa de que são devedores, não houve qualquer tomada de atitude por parte dos causídicos, nem mesmo a apresentação de justificativa idônea para não cumprimento da ordem judicial.
Dessa forma, cabível a medida de busca e apreensão requerida pelo órgão ministerial.
Seguindo, igual medida de busca e apreensão deve ser determinada em desfavor dos herdeiros de José Niceio Figueiredo Cardoso em relação ao veículo Ford Fiesta de placa JYN 1763.
Trata-se de medida indispensável à cobrança da multa atribuída ao falecido, na medida em que seus herdeiros já manifestaram relutância ao pagamento da dívida.
Em relação a Marlon Cesar Silva Moraes, o caso é de renovação de lançamento de bloqueio via SISBAJUD, na medida em que o derradeiro resultou em êxito apenas parcial do pagamento da multa imposta ao causídico.
Autorizado está o lançamento duplo, em dia e horário diversos, caso a primeira tentativa reste frustrada a partir deste instante.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 139, IV, CPC/2015, DETERMINO: A expedição de mandado de busca e apreensão sobre os veículos: a.1) Ford Fiesta, placa JYN 1763, Titularidade: José Niceio Figueiredo Cardoso (id 484743383); a.2) I/Ford Focus HC FLEX, placa NPQ8767, Honda CG 125 TITAN KS, placa KAU 2287 e Honda CG 125 Titan, placa KAD 1328, Titularidade: Carlos Roberto Gama Filho (id 484755416); a.3) Audi A3 1.8, placa NFJ5367, Titularidade: Antônio Luiz de Deus Junior (id 484755378).
Intime-se o MPF para indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de pessoa física ou jurídica para figurar como fiel depositária dos automotores; O lançamento de constrição via SISBAJUD em desfavor de Marlon César Silva Moraes pelo valor faltante para o adimplemento total do pagamento da multa imposta ao causídico.
Fica desde já autorizado o lançamento duplo, em dia e horário diversos, caso a primeira tentativa reste frustrada a partir deste instante.
Retifique-se a autuação cadastral em relação ao causídico Marlon César Silva Moraes, a fim de que este possa ser intimado deste e das posteriores decisões pelo sistema.
Serve esta decisão como expediente, para fins de cumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
Assinado digitalmente Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
18/01/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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18/01/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2022 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2022 09:56
Outras Decisões
-
28/09/2021 14:26
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 20:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 20:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2021 16:27
Juntada de manifestação
-
14/09/2021 20:41
Decorrido prazo de CASSIO MASSARIOL CARDOSO em 13/09/2021 23:59.
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27/07/2021 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 10:56
Juntada de diligência
-
01/07/2021 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 19:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 18:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/06/2021 18:55
Outras Decisões
-
11/06/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 10:54
Juntada de diligência
-
07/06/2021 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:25
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 13:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 13:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 12:43
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:52
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 23:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 23:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 23:20
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 22:57
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:03
Juntada de manifestação
-
19/04/2021 10:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 10:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:57
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:25
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 19:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 19:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 18:44
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 18:20
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 09:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 09:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 08:58
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 08:26
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:28
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:04
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 14:43
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:14
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:01
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:38
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 04:58
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 04:47
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 18:56
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 18:33
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:10
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 13:55
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GAMA FILHO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:11
Decorrido prazo de EDSON PACHECO DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 19:25
Juntada de manifestação
-
05/04/2021 18:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/04/2021 18:19
Juntada de diligência
-
29/03/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:27
Outras Decisões
-
25/11/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:46
Juntada de Ofício
-
17/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
16/11/2020 16:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/11/2020 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2020 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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