TRF1 - 1016515-08.2021.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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06/07/2023 12:14
Juntada de Informação
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06/07/2023 12:14
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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27/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ISAAC MENAHEM ALCOLUMBRE NETO em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:55
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:29
Retirado de pauta
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05/06/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:08
Incluído em pauta para 19/06/2023 14:00:00 Sala de sessões n. 1.
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23/05/2023 18:18
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/06/2022 17:31
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 16:39
Conclusos para decisão
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06/06/2022 16:08
Juntada de parecer
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10/05/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 19:20
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 18:30
Conclusos para decisão
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02/02/2022 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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02/02/2022 12:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
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02/02/2022 12:23
Juntada de Certidão de Redistribuição
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01/02/2022 01:37
Recebidos os autos
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01/02/2022 01:37
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2022 01:37
Distribuído por sorteio
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 862698079) PROCESSO nº 1016515-08.2021.4.01.3100 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: ISAAC MENAHEM ALCOLUMBRE NETO Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA CRISTINA SENA SAMPAIO MENDES - DF68544, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, GABRIELA LOPES BARROS - DF67242, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, MARCELO NEVES REZENDE - RJ204886, MAURO FISELOVICI PACIORNIK - PR95544, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA - DF43173 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O Exmo Sr.
Juiz Exarou: "Conforme certificado sob o Id nº 862400613, ante a Decisão em habeas corpus 1043093-93.2021.4.01.0000 que determinou a suspensão dos efeitos das decisões que autorizaram medidas de busca e apreensão especificamente contra o paciente ISAAC MANAHEM ALCOLUMBRE NETO, bem como, estabeleceu que os bens apreendidos em decorrência de tais determinações judiciais permaneçam acautelados, ficando vedada a sua análise pela polícia e pelo MPF, intime-se a defesa constituída do recorrente, via DJE, para manifestar, no prazo de 05 dias, se permanece o interesse na interposição do presente recurso.
Em caso positivo, intime-se, em seguida, o MPF para apresentar contrarrazões, no prazo de 02 dias.
Decorrido esse último prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao juízo ad quem."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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