TRF1 - 0004785-48.2016.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2022 00:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CONCEICAO FERREIRA em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:04
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0004785-48.2016.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ANDRE LUIZ CONCEICAO FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUELINE SILVA SANTANA - BA55845 DESPACHO Considerando o requerimento de ID 1277602285, determino: a) sejam realizados os cálculos das custas processuais e da multa; b) a intimação do apenado para o pagamento das custas processuais, no prazo de dez dias; c) o pagamento dos honorários da defensora dativa e a destruição do documento acautelado, nos termos delineados na sentença; d) o lançamento do nome do réu nos sistemas próprios de registros de condenações; e) as anotações e comunicações de interesse estatístico; f) a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral; g) a inserção das anotações necessárias no processo SEEU n.º 0003424-23.2017.8.25.0086.
Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal da 15ª Vara da SJ/BA no exercício da Titularidade Plena da Vara Única da SSJ de Jequié -
05/10/2022 15:14
Juntada de termo
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05/10/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 10:46
Cancelada a conclusão
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05/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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18/08/2022 08:44
Juntada de parecer
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16/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CONCEICAO FERREIRA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CONCEICAO FERREIRA em 15/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0004785-48.2016.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ CONCEICAO FERREIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ CONCEICAO FERREIRA ANDRE LUIZ CONCEICAO FERREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEQUIÉ, 7 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/07/2022 09:49
MIGRACAO PJe ORDENADA - tas
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28/03/2022 14:07
TRANSITO EM JULGADO EM - TAS
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28/03/2022 14:07
RECEBIDOS DO TRF - TAS
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11/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONTINUIDADE DELITIVA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 71, ambos do CP, às penas de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa. 2.
Segundo a denúncia, em 29/06/2016, o réu teria apresentado em duas ocasiões diferentes, em sequência, documento ideologicamente falso carteira de identidade em nome de pessoa diversa , com o intuito de se furtar à aplicação da lei penal, haja vista que em consulta realizada ao departamento de polícia do Estado de Sergipe foi noticiado que o réu era apenado pela justiça daquele Estado, estando em liberdade ante o cumprimento de medidas diversas da prisão. 3.
A materialidade e a autoria estão comprovadas, dentre outros, pela carteira de identidade falsificada, cuja inautenticidade está atestada pelo laudo pericial, pela prisão em flagrante do réu, pelos depoimentos das testemunhas que afirmaram que o réu apresentou o documento contrafeito e pela confissão do réu. 4.
O réu confessou, tanto em sede policial, quanto em juízo a ciência acerca da falsidade, tendo relatado que providenciou a carteira de identidade falsa em Sergipe com objetivo de viajar para Santa Catarina.
Afirmou que pretendia ia ficar em Santa Catarina e, por isso, resolveu tirar esse documento falso, pois sabia que se não se apresentasse periodicamente na Justiça a sua prisão seria decretada. 5.
A jurisprudência entende que a simples apresentação do documento falsificado quando exigido pela autoridade policial não tem o condão de descaracterizar o crime em questão: (AgRg no REsp 1369983/RS, Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06/06/2013, DJe 21/06/2013); (HC 144.733/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe 22/02/2010). 6.
Segundo o egrégio STJ, o crime de uso de documento falso é formal, cuja consumação se dá com a simples utilização do documento falsificado, sendo prescindível, portanto, a comprovação de efetiva lesão à fé pública: (HC 112.895/MG, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe 06/12/2010); (HC 133.813/RJ, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/05/2010, DJe 02/08/2010). 7.
Dosimetria.
Ao calcular a pena-base do réu, o juízo considerou desfavoráveis duas circunstâncias judiciais, a saber, a culpabilidade e circunstâncias do delito.
Deve ser mantida a pena-base, tendo em vista que o uso de documento falso com o objetivo de se evadir da aplicação lei penal, posto que era preso foragido da polícia do Estado de Sergipe é razão para o incremento da pena-base pela culpabilidade.Da mesma forma as circunstâncias do delito devem ser julgadas desfavoráveis, haja vista que, ao se atribuir identidade falsa o réu logrou ultrapassar barreiras policiais do Estado de Sergipe até a Bahia apenas em razão de se atribuir a identidade falsa.
Assim, fica mantida a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 90 (noventa) dias-multa. 8.
No caso, o réu confessou que utilizava o documento falso rotineiramente para os atos da vida civil, tendo em vista a intenção de se evadir da justiça e fixar residência em outro estado, portanto não é apropriado afirmar que o réu usou o documento falso apenas por duas vezes.
Assim, mantém-se a pena fixada em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, em razão da continuidade delitiva, com o valor do dia multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 9.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília DF, 24 de janeiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
12/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de janeiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RELATOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES REVISOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) -
22/02/2017 13:42
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - DMO
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21/02/2017 18:26
REMESSA ORDENADA: TRF
-
21/02/2017 18:10
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - LCP
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21/02/2017 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCp
-
20/02/2017 14:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/02/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/02/2017 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2017 10:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 18:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DMO
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17/02/2017 18:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 11/2017 - VIA MALOTE DIGITAL
-
17/02/2017 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO DO JUÍZO DEPRECADO - INFORMA DISTRIBUIÇÃO DE CP
-
10/02/2017 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - eso
-
10/02/2017 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2017 18:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - eos
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20/01/2017 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO EM 20/01 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 23/01 - DMO
-
20/01/2017 15:13
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL
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19/01/2017 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - DMO
-
19/01/2017 16:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 11/2017 - SJSE (MALOTE DIGITAL) - DMO
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19/12/2016 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - dso
-
19/12/2016 14:31
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - dso
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23/11/2016 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/11/2016 13:08
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - eso
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18/11/2016 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
11/11/2016 18:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - mqpj
-
10/11/2016 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DA 9ª COORPIN - DMO
-
10/11/2016 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - por meio telefônico
-
10/11/2016 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/11/2016 12:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2016 11:05
Conclusos para despacho
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24/10/2016 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 24/10, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 25/10 - DMO
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21/10/2016 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DMO
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21/10/2016 13:00
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) DO TJSE - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - DMO
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20/10/2016 19:46
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) DA JFSE - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - DMO
-
20/10/2016 16:43
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - TJBA - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES - DMO
-
20/10/2016 13:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DMO
-
20/10/2016 12:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 123/2016 - VIA SEI
-
19/10/2016 16:11
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD NºS 382 A 384/2016 - EXPEDIDOS VIA E-MAIL - DMO
-
19/10/2016 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JFBA
-
18/10/2016 10:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - dso
-
18/10/2016 10:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - dso
-
18/10/2016 10:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 10:54
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - DSO
-
17/10/2016 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LAUDO PERICIAL - RECEBIDO VIA E-MAIL - DMO
-
13/10/2016 15:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. SESUD Nº 375/2016 - DMO
-
13/10/2016 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 13/10, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 14/10 - DMO
-
11/10/2016 17:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) DMO
-
11/10/2016 17:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA SSP/SE
-
11/10/2016 17:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 262/2016
-
11/10/2016 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DMO
-
11/10/2016 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2016 14:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
11/10/2016 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
10/10/2016 16:01
CARGA: RETIRADOS MPF - DMO
-
10/10/2016 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO RÉU
-
10/10/2016 15:49
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
10/10/2016 15:48
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF. SESUD Nº 375/2016
-
10/10/2016 15:48
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD NºS 372 A 374 - VIA E-MAIL
-
06/10/2016 11:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/10/2016 11:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/10/2016 11:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2016 14:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. SESUD NºS 361 E 362/2016 - DMO
-
04/10/2016 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 261/2016
-
29/09/2016 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE - DMO
-
29/09/2016 13:37
CARGA: RETIRADOS MPF - DMO
-
28/09/2016 18:24
OFICIO DISTRIBUIDO
-
28/09/2016 18:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
27/09/2016 13:55
OFICIO REMETIDO CENTRAL - DMO
-
27/09/2016 13:55
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD NºS 361 E 362/2016
-
27/09/2016 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/09/2016 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS NºS 261 E 262
-
26/09/2016 15:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - mandado nº 253/2016 - dmo
-
26/09/2016 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 27/09 - DMO
-
22/09/2016 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DMO
-
22/09/2016 09:56
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
22/09/2016 09:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/09/2016 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2016 09:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
-
16/09/2016 13:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIOS NºS 347 E 348/2016 - DMO
-
16/09/2016 13:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 252/2016
-
14/09/2016 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
13/09/2016 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DMO
-
13/09/2016 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS NºS 252 E 253/2016
-
13/09/2016 14:15
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/09/2016 14:15
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD NºS 347 E 348/2016
-
12/09/2016 18:49
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DO JUÍZO DEPRECADO - INFORMA ENCAMINHAMENTO CP PARA CUMPRIMENTO - DMO
-
12/09/2016 13:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 123/2016 - SSJ DE FEIRA DE SANTANA (AUTUAÇÃO NO SEI) - DMO
-
09/09/2016 13:08
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
09/09/2016 13:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/09/2016 13:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/09/2016 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2016 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - guia de depósito e defesa prévia
-
19/08/2016 14:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/08/2016 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - dmo
-
16/08/2016 17:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/08/2016 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/08/2016 17:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2016 16:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
12/08/2016 15:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - dmo
-
12/08/2016 15:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/08/2016 13:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - lmc
-
10/08/2016 13:10
DEFENSOR DATIVO NOMEADO - lmc
-
10/08/2016 13:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - lmc
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08/08/2016 13:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 11:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORRIDO O PRAZO SEM QUE O RÉU APRESENTASSE DEFESA - DMO
-
03/08/2016 11:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
19/07/2016 17:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - dmo
-
18/07/2016 14:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DMO
-
18/07/2016 14:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/07/2016 14:34
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 298/2016
-
15/07/2016 16:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - als
-
15/07/2016 16:18
DENUNCIA AUTUADA - als
-
15/07/2016 16:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - ALS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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