TRF1 - 0002050-79.2016.4.01.3813
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 10:40
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
19/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:48
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 02:09
Decorrido prazo de EDIVAN LOPES BASILIO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:09
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SILVA CORDEIRO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:07
Decorrido prazo de MOISES DE PAIVA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:07
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:24
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2022 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2022 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2022 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 04:34
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SILVA CORDEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:18
Decorrido prazo de MOISES DE PAIVA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:18
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:18
Decorrido prazo de EDIVAN LOPES BASILIO em 29/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/05/2022.
-
21/05/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 15:01
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 15:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/05/2022 14:35
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/05/2022 10:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/05/2022 10:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:00
TRANSITO EM JULGADO EM
-
16/05/2022 10:00
RECEBIDOS DO TRF
-
11/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
ROUBO MAJORADO.
AGÊNCIA DOS CORREIOS.
CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
PRISÃO PREVENTIVA.
MANTIDA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas por Lúcio Flávio Silva Cordeiro, Moisés de Paiva, Edivan Lopes Basílio e Wanderson Rodrigues Santos contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condená-los pela prática do crime previsto no art. 157, §2°, I e II, do CP. 2.
Segundo a denúncia, no dia 23/12/2015, por volta das 08h30min, os réus, em concurso e unidade de desígnios, assaltaram agência dos correios localizada na cidade de Rio Vermelho/MG, onde subtraíram mediante violência e ameaça, utilizando-se de arma de fogo, a quantia de R$ 130.176,40 (cento e trinta mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos).
Relata o MPF o modus operandi da operação criminosa em que Wanderson Rodrigues Santos e Moisés de Paiva adentraram na agência munidos de revolveres calibre 38, ao passo que Lúcio Flávio Silva Cordeiro (na condução de veículo) e Edivan Lopes Basílio estavam de prontidão aguardando a consumação do crime para se evadirem do local. 3.
A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, pelo concurso de agentes e emprego de arma, foram demonstradas pelos seguintes documentos: autos de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, Boletim de Ocorrência, imagens e vídeos da empreitada criminosa, depoimentos das testemunhas e interrogatório dos réus. 4.
Dosimetria.
Réu Edivan Lopes Basílio.
O delito é apenado com reclusão de 4 a 10, portanto, considerando o intervalo entre a pena mínima e a máxima, razoável é a majoração de até um ano na pena-base em razão de uma circunstância judicial desfavorável.
No caso, fica mantida a pena-base fixada em 05 (cinco) anos de reclusão, tendo em vista as circunstâncias do crime. 5.
Na segunda fase, incidente a atenuante da confissão espontânea, deve ser diminuída a pena em 1/6 (um sexto), mantendo-se a pena em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão.
Na terceira fase, correta a majoração da pena ante da causa de aumento específica (CP, art. 157, §2º, I e II) em 1/3 (um terço), fixando-a definitivamente em 05 (anos) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, dada a incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, e 90 (noventa) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Mantidos o regime inicial de cumprimento fechado e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista a previsão do art. 44, I, do CP. 6.
Dosimetria do réu Wanderson Rodrigues Santos.
Da mesma forma, para este réu fica mantida a pena-base fixada em 05 (cinco) anos de reclusão, tendo em vista as circunstâncias do crime.
Na segunda fase, incidente a atenuante da confissão espontânea, deve ser diminuída a pena em 1/6 (um sexto), mantendo-se a pena em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão. 7.
Na terceira fase, correta a majoração da pena ante da causa de aumento específica (CP, art. 157, §2º, I e II) em 1/3 (um terço), fixando-a definitivamente em 05 (anos) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, dada a incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, e 90 (noventa) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Mantidos o regime inicial de cumprimento fechado e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista a previsão do art. 44, I, do CP. 8.
Dosimetria do réu Moisés de Paiva Fica mantida a pena-base fixada em 05 (cinco) anos de reclusão, tendo em vista as circunstâncias do crime.
Na segunda fase, estão presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência (condenação por crime de porte ilegal de arma de fogo, fato ocorrido em 2011, com trânsito em julgado em 14/05/2013 - fl. 352). 9.
O juízo, com fundamento da jurisprudência do STF, julgou que a reincidência teria preponderância sobre a reincidência, o que não implica ilegalidade ou teratologia na sentença, assim mantém-se a pena majorada em razão da reincidência em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. 10.
Na terceira fase, a pena fica majorada diante da causa de aumento específica (CP, art. 157, §2º, I e II) em 1/3 (um terço), fixando-a definitivamente em 07 (anos) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Mantidos o regime inicial de cumprimento o fechado e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista a previsão do art. 44, I, do CP. 11.
Dosimetria de Lúcio Flávio Silva Cordeiro.
Fica mantida a pena-base fixada em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, tendo em vista as circunstâncias do crime e os maus antecedentes, ora caracterizados por três condenações transitadas em julgado pelo mesmo crime (04/02/2014, 31/10/2012 e 19/11/2010), sendo duas delas avaliadas negativamente nesta fase. 12.
Na segunda fase, estão presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência (condenação por crime de roubo majorado, fato ocorrido em 04/07/2012, com trânsito em julgado em 04/02/2014).
O juízo, com fundamento da jurisprudência do STF, julgou que a reincidência teria preponderância sobre a reincidência, o que não implica ilegalidade ou teratologia na sentença, assim mantém-se a pena majorada em razão da reincidência em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 13.
Na terceira fase, a pena fica majorada ante as causas de aumento específicas (CP, art. 157, § 2º, I e II) em 1/3 (um terço), fixando-a definitivamente em 10 (dez) anos de reclusão, dada a incidência da qualificadora do emprego, 150 (cento e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Mantidos o regime inicial de cumprimento o fechado e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista a previsão do art. 44, I, do CP. 14.
Apelações a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
12/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de janeiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RELATOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES REVISOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) -
30/03/2017 15:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMESSA AO TRF1.
-
30/03/2017 15:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF´CIO Nº 51/2017. ENTREGUE EM CONTAGEM
-
30/03/2017 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/03/2017 15:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
22/03/2017 15:24
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) FICIO EXPEDIDO Nº 52/2017, ENCAMINHANDO GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA Á COOMARCA DE DIVINÓPLIS/MG.
-
22/03/2017 15:22
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO EXPEDIDO Nº 51/2017,ENCAMINHANDO GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA Á COOMARCA DE CONTAGEM/MG.
-
13/03/2017 14:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cartas precatória nº 56/2017 réus intimados
-
13/03/2017 14:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - cartas precatória nº 56/2017 réus intimados
-
09/03/2017 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/03/2017 08:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/03/2017 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 11:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatória nº 18/2017. WANDERSON
-
06/03/2017 11:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - carta precatória nº 18/2017. WANDERSON
-
09/02/2017 12:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APELAÇÃO DE LÚCIO FLÁVIO SILVA CORDEIRO, MOISÉS DE PAIVA, EDIVAN LOPES BASÍLIO E WANDERSON RODRIGUES SANTOS
-
27/01/2017 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
25/01/2017 16:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CARTA PRECATÓRIA PARA SJMG Nº 56/2017.
-
25/01/2017 16:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA PARA DIVINÓPOLIS Nº 18/2017.
-
25/01/2017 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
20/01/2017 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2017 10:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/01/2017 17:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
-
15/12/2016 18:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
15/12/2016 18:23
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - POR PROTOCOLO POSTAL (SN558106454BR) - 13.12.2016.
-
29/11/2016 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO DIA 28.11.2016
-
24/11/2016 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/11/2016 15:31
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PROTOCOLO 2016-0036136.
-
17/11/2016 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO DIA 16.11.2016.
-
11/11/2016 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/11/2016 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2016 16:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/10/2016 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/10/2016 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATORIO DE FL. 496.
-
19/10/2016 18:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
19/10/2016 18:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/10/2016 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF (PETIÇÃO Nº 2016-0034033)
-
19/10/2016 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2016 11:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/10/2016 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/10/2016 11:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOVA VISTA AO MPF PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME JÁ DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 492.
-
18/10/2016 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF (PETIÇÃO Nº 2016- 0033429)
-
14/10/2016 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2016 18:16
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REF. AO DIA 07/10/2016
-
06/10/2016 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/10/2016 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2016 14:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 14:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA Nº 162/2016 - COMARCA DE RIO VERMELHO/MG
-
06/10/2016 14:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/10/2016 14:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA Nº 167/2016 - SUBSEÇÃO JUDICIARIA FEDERAL DE DIVINOPOLIS
-
06/10/2016 14:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/09/2016 17:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - VIDEOCONFERÊNCIAS, DIAS 18.08.2016 E 22.08.2016, GRAVADAS EM DVDS
-
13/09/2016 16:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
13/09/2016 16:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/08/2016 14:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - ATAS DE FLS. 449 E 450 GRAVADAS NO ECVD.
-
22/08/2016 18:00
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
18/08/2016 16:30
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
02/08/2016 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFÍCIO DO SETOR DE PRECATÓRIA SJMG.
-
02/08/2016 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO DO SETOR DE PRECATÓRIA SJMG.
-
02/08/2016 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DO SETOR DE PRECATÓRIA SJMG.
-
01/08/2016 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2016 13:51
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REF. AO DIA 29/07/2016
-
27/07/2016 10:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/07/2016 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL. 438.
-
25/07/2016 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/07/2016 15:57
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO - VIDEOCONFERÊNCIA COM A SJMG
-
25/07/2016 15:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MG (SEPREC), SOLICITANDO ADITAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 164/2016 (SEI 0014692-12.2016.4.01.8008).
-
25/07/2016 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2016 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2016 12:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 12:52
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAILS QUE TRATAM DE AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA COM A SEÇÃO JUDICÁRIA DE MINAS GERAIS.
-
25/07/2016 08:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2016 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISAO FL. 411/412V.
-
21/07/2016 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL. 429.
-
21/07/2016 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2016 16:19
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REF. AO DIA 15/07/2016
-
14/07/2016 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/07/2016 12:09
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - DESPACHO DE FL. 429.
-
14/07/2016 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2016 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2016 17:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 16:52
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA
-
11/07/2016 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/07/2016 17:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CARTA PRECATORIA Nº167/2016 - SUBSEÇAO JUDICIARIA DE DIVINOPOLIS/MG (MALOTE DIGITAL)
-
08/07/2016 17:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CARTA PRECATORIA Nº 164/2016 - SEÇÃO JUDICIARIA DE MINAS GERAIS/MG (MALOTE DIGITAL)
-
08/07/2016 17:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA Nº 162/2016 - COMARCA DE RIO VERMELHO/MG (MALOTE DIGITAL)
-
23/06/2016 18:51
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/06/2016 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2016 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANÁLISE DE RESPOSTA ESCRITA
-
23/06/2016 14:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2016 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FAC E RESPOSTA ESCRITA
-
21/06/2016 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2016 14:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - FONE: (31)992059964
-
09/06/2016 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2016 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/06/2016 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2016 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2016 11:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2016 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2016 14:22
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
31/05/2016 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. DEP. POLICIA FEDERAL
-
31/05/2016 13:55
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ATRIBUICAO DE REPRESENTACAO/INTIMACAO PARA APRESENTA
-
27/05/2016 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/05/2016 18:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 14:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS NSº 185/2016, 186/2016 E 187/2016.
-
23/05/2016 11:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 085/2016 - SSJ DIVINÓPOLIS
-
23/05/2016 11:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 085/2016 - SSJ DIVINÓPOLIS
-
11/05/2016 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2016 12:39
CARGA: RETIRADOS MPF - RÉU PRESO
-
10/05/2016 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/05/2016 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2016 13:15
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REF. AO DIA 29/04/2016
-
25/04/2016 14:16
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 148/2016.
-
25/04/2016 14:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS NSº 285/2016, 286/2016 E 287/2016. CEMAN DE BH.
-
25/04/2016 11:34
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADOS DE CITAÇÃO Nº 285, 286 E 287/2016.
-
25/04/2016 11:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFÍCIO Nº 148/2016
-
25/04/2016 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CACs PELA COMARCA DE RIO VERMELHO/MG.
-
18/04/2016 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2016 09:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001839-11.2009.4.01.3903
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Dicacau Lavoura Industria e Comercio de ...
Advogado: Gerson Antonio Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 19:40
Processo nº 0000140-26.2016.4.01.4101
Valdinei de Jesus Santos
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Jefferson Magno dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2017 18:58
Processo nº 0000140-26.2016.4.01.4101
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Angelo Adorno de Souza
Advogado: Gilber Rocha Merces
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2016 17:26
Processo nº 1008906-40.2018.4.01.3500
Maria Alda da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juliano Waltrick Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2018 14:49
Processo nº 0019174-96.2016.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joilson Luiz Bacelar Feitosa
Advogado: Wildes Prospero de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2016 15:30