TRF1 - 0032025-11.2004.4.01.3800
1ª instância - 25ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 09:37
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 09:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
29/06/2022 12:25
Decorrido prazo de GUILHERME VEREZA GONTIJO em 28/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:49
Decorrido prazo de ESTRELA DOS TECIDOS LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:49
Decorrido prazo de LUIZA VEREZA GONTIJO em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:49
Decorrido prazo de RUI GONTIJO FILHO em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:45
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 01:55
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 0032025-11.2004.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ESTRELA DOS TECIDOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL RIBEIRO REZENDE - MG105475 e MARIO SERGIO ALVES DA COSTA - MG101556 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração aviados pela FAZENDA NACIONAL em face da sentença vinculada ao ID 970608194, a qual pronunciou a prescrição dos créditos fiscais, e, por conseguinte, extinguiu o presente executivo, determinando à embargante/exequente que proceda às suas expensas o cancelamento dos protestos lavrados em desfavor do coobrigado GUILHERME VEREZA GONTIJO.
Alega que os documentos referentes aos protestos apresentados nos autos datam de 2019, quando a execução ostentava a condição “ativa ajuizada”, sendo que, em 17/09/2021, tendo reconhecido de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente, a referida informação fora encaminhada automaticamente ao respectivo cartório de protestos.
Sustenta que, para além de estar ativa a execução na data da efetivação dos protestos, a fazenda pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos, nos moldes do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Por fim, argumenta que o coobrigado deu causa à realização dos protestos e, por conseguinte, seria o responsável pelo pagamento dos emolumentos relativos ao seu cancelamento.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A teor do que disciplina o art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração têm cabimento quando o ato judicial padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios que comprometem a perfeita compreensão e materialização do julgado, não se prestando, em regra, aos efeitos infringentes almejados.
Tenho que não prospera a irresignação da FAZENDA NACIONAL.
No que respeita à alegada omissão, está implícito na sentença que a realização dos protestos afigurava-se impertinente, haja vista que os autos estiveram arquivados por praticamente 13 (treze) anos.
Na realidade, desde o encaminhamento do executivo ao arquivo provisório, em 02/12/2008 (fls. 129 do ID 887772061), até a consecução dos protestos na via administrativa (10/11/2019), transcorreram quase 11 (onze) anos, o que denota a temeridade da providência adotada pelo fisco, haja vista que estava patente a extinção dos créditos pela prescrição intercorrente, tanto assim que adotada a providência de cancelamento em 17/09/2021, como admitido pela FAZENDA NACIONAL.
Por seu turno, a isenção de custas e emolumentos do art. 39 da Lei nº 6.830/80 se refere a atos judiciais, ou seja, não abrange providências de ordem administrativa com vistas à cobrança do crédito fiscal, como os protestos tirados no caso concreto.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaração (ID 982142690).
Intimem-se.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Valmir Nunes Conrado Juiz Federal Substituto 25ª Vara/SJMG -
30/05/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 01:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:24
Decorrido prazo de ESTRELA DOS TECIDOS LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:23
Decorrido prazo de RUI GONTIJO FILHO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIZA VEREZA GONTIJO em 10/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME VEREZA GONTIJO em 06/05/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:22
Juntada de embargos de declaração
-
16/03/2022 02:16
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG Juiz Titular : CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Juiz Substituto : VALMIR NUNES CONRADO Dir.
Secret. : SORAIA APARECIDA MAIA GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0032025-11.2004.4.01.3800 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESTRELA DOS TECIDOS LTDA e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL RIBEIRO REZENDE - MG105475, MARIO SERGIO ALVES DA COSTA - MG101556 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, pronuncio a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos excutidos nos autos, julgando extinta a execução, com fulcro no disposto no art. 924, V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da LEF.
Na mesma oportunidade, sendo impertinente a efetivação dos protestos, defiro o pedido formulado, por intermédio do ID 932722663, razão pela qual determino à UNIÃO/FAZENDA NACIONAL que proceda, às suas expensas, ao imediato cancelamento dos apontamentos efetuados em nome do coobrigado GUILHERME VEREZA GONTIJO, devendo comprovar nos autos o levantamento dos referidos registros, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo, contudo, de condenar a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, com apoio na fundamentação retro e na previsibilidade contida no art. 19, §1º, I, da Lei n.º 10.522/02.
Intimem-se.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
14/03/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2022 01:32
Decorrido prazo de RUI GONTIJO FILHO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME VEREZA GONTIJO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:32
Decorrido prazo de ESTRELA DOS TECIDOS LTDA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:32
Decorrido prazo de LUIZA VEREZA GONTIJO em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 10:13
Decorrido prazo de GUILHERME VEREZA GONTIJO em 03/02/2022 23:59.
-
23/01/2022 20:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
-
23/01/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 16:03
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 0032025-11.2004.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ESTRELA DOS TECIDOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL RIBEIRO REZENDE - MG105475 e MARIO SERGIO ALVES DA COSTA - MG101556 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RUI GONTIJO FILHO GUILHERME VEREZA GONTIJO ESTRELA DOS TECIDOS LTDA LUIZA VEREZA GONTIJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 17 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
17/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/01/2022 13:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/12/2021 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2021 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2008 15:35
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/12/2008 15:35
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
02/12/2008 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/12/2008 15:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Art. 40 da LEF
-
16/08/2007 15:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
05/07/2007 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2007 12:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/04/2007 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/04/2007 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2007 12:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/02/2007 14:24
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
05/02/2007 09:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
05/02/2007 09:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
25/01/2007 11:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL 007/2007
-
20/11/2006 14:37
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
20/11/2006 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2006 17:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2006 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2006 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2006 12:52
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - B FN 02
-
06/10/2006 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/10/2006 18:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2006 17:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2006 17:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/09/2006 17:25
OFICIO EXPEDIDO
-
14/09/2006 17:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/09/2006 17:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2006 10:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/08/2006 17:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/07/2006 17:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/06/2006 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2006 13:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA FN
-
11/05/2006 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/05/2006 13:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/02/2006 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2006 15:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2006 16:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/02/2006 18:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/02/2006 18:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/01/2006 15:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2005 11:43
OFICIO EXPEDIDO
-
13/09/2005 16:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/09/2005 16:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/09/2005 16:45
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
13/09/2005 16:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/08/2005 17:12
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
26/08/2005 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2005 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/08/2005 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2005 14:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2005 15:48
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - B FN 01
-
13/06/2005 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2005 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/05/2005 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2005 09:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/05/2005 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/05/2005 18:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/05/2005 17:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2005 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2005 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2005 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/04/2005 17:11
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - B FN 05
-
05/04/2005 18:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/04/2005 15:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2005 15:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/02/2005 12:30
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
16/02/2005 12:33
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
16/02/2005 12:33
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
10/02/2005 16:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
17/11/2004 17:33
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
16/11/2004 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/11/2004 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2004 11:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/10/2004 10:43
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - B FN 09
-
18/10/2004 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/10/2004 17:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/09/2004 14:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/09/2004 16:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
31/08/2004 14:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
31/08/2004 14:30
CitaçãoORDENADA
-
31/08/2004 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2004 12:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2004 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2004 12:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/08/2004 12:21
INICIAL AUTUADA
-
06/08/2004 09:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2004
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000130-89.2009.4.01.3304
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Frontec Produtos Agropecuarios LTDA
Advogado: Thiago Mattos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 0025079-14.2017.4.01.3300
Paulo Cezar Oliveira e Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Alan Santos Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2017 11:25
Processo nº 1003828-54.2021.4.01.3502
Adriana Oliveira da Luz Portela
Uniao Federal
Advogado: Michel Ribeiro Rodrigues Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2021 14:42
Processo nº 1000379-64.2021.4.01.9330
Jose Antonio de Oliveira Filho
Apsadj/Sadj-Inss-Atendimento de Demandas...
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2021 14:28
Processo nº 0005819-06.2018.4.01.3820
Instituto Nacional do Seguro Social
Ailton Francisco dos Santos
Advogado: Bruno Miranda Bitencourt
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2019 11:48