TRF1 - 1032355-11.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 03:11
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/12/2024 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:18
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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10/12/2024 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:33
Juntada de termo
-
03/12/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:02
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/11/2024 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/11/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:14
Juntada de termo
-
26/09/2024 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:29
Juntada de termo
-
16/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2023 11:08
Cancelada a conclusão
-
22/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:32
Juntada de parecer
-
21/09/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 04:34
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/03/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 01:02
Juntada de manifestação
-
14/03/2023 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 01:23
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 08/12/2022 23:59.
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27/11/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 16:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/11/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 22:05
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 21:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:48
Juntada de parecer
-
07/11/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 17:59
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
17/10/2022 08:51
Juntada de cálculos judiciais
-
14/10/2022 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2022 14:31
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
03/10/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:35
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 07:41
Juntada de parecer
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20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:48
Juntada de termo
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31/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:37
Juntada de termo
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27/05/2022 08:28
Decorrido prazo de ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 04:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:42
Juntada de termo
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16/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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02/03/2022 14:52
Juntada de cálculos judiciais
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25/02/2022 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2022 17:38
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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25/02/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:57
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
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03/02/2022 03:42
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 20:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
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23/01/2022 12:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032355-11.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE Advogado do(a) REU: ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES - PI11623 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE pela prática de crime de estelionato tentado, previsto no art. 171, §3º c/c 14, II do CP.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da sua individualização (art. 5º, XLVI, da Constituição de 1988).
Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a) a reprovação social que o crime e o autor merecem (culpabilidade) deve ser valorado de forma negativa tendo em vista a natureza do Auxílio Emergencial, programa de transferência de renda consubstanciado em suporte financeiro excepcional instituído em situação de crise, especificamente decorrente da pandemia da COVID-19, para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável e de extrema necessidade; b) não há evidências de maus antecedentes; c) deixo de analisar a conduta social do condenado, em face da ausência de dados concretos quanto a esta circunstância; d) deixo de examinar a personalidade da agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a ausência de dados a respeito desse aspecto; e) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, não transbordam das ações da espécie; f) as circunstâncias do delito, por seu turno, não desfavorecem o condenado, pois a prática se desenvolveu da forma mais simples possível; g) as consequências da infração, do mesmo modo, não o prejudicam; h) por fim, o aspecto do comportamento da vítima não se aplica.
Desse modo, sendo desfavorável ao condenado 01 (uma) circunstância judicial, fixo a pena-base no mínimo legal de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.
Diante da espontaneidade do condenado em confessar os fatos, aplico ao caso a atenuante prevista no art. 65, inciso III, letra “d”, do Código Penal, esclarecendo que isto não pode fazer com que a pena-base fique abaixo do mínimo legal, conforme Enunciado nº 231 da Súmula do STJ[2].
E, inexistindo agravante, fixo como pena-provisória a pena de 01 (um) ano de reclusão.
Diante da incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal, exaspero a sanção em 1/3 (um terço), que corresponde a 04 (quatro) meses, chegando, assim, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.
Considerando ainda a causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal, diminuo-a de 1/3 (um terço), perfazendo a pena concreta e definitiva de 10 (dez) meses e 20 (vinte dias) de reclusão.
Quanto à pena de multa, considerando as circunstâncias judiciais e legais já ponderadas, além da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, fixo-a em 30 (trinta) dias-multa.
Além disso, defino o valor do dia-multa na fração de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (artigo 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea c, e 3º, do Código Penal).
Por pertinente e adequado, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, que defino como sendo: 1) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceu durante o processo e em razão de inexistir qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado desta Sentença: a) Registre-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se o desfecho desta relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para os fins estabelecidos no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória conforme o caso.
Custas pelo condenado.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência admonitória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta da 3ª Vara da SJPI -
12/01/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 23:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 23:30
Julgado procedente o pedido
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19/11/2021 15:01
Juntada de documento comprobatório
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10/11/2021 01:41
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:06
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 11:37
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/11/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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05/11/2021 14:52
Juntada de Ata de audiência
-
05/11/2021 14:51
Juntada de ata de audiência
-
04/11/2021 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:14
Decorrido prazo de ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIEL DE SOUSA PEREIRA em 03/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 21:26
Juntada de outras peças
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30/10/2021 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:14
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 16:45
Juntada de diligência
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27/10/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 11:14
Juntada de diligência
-
27/10/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:51
Juntada de diligência
-
27/10/2021 08:51
Juntada de manifestação
-
26/10/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 23:13
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 14:20
Juntada de diligência
-
22/10/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 15:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/10/2021 15:12
Juntada de diligência
-
22/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 17:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 02:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 07:48
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 09:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/11/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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12/10/2021 02:56
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 11/10/2021 23:59.
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08/10/2021 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 16:25
Outras Decisões
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06/10/2021 08:28
Conclusos para decisão
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05/10/2021 08:11
Juntada de parecer
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01/10/2021 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 09:51
Juntada de documento comprobatório
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22/09/2021 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 13:33
Juntada de resposta à acusação
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27/08/2021 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
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13/08/2021 04:27
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 12/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 14:55
Juntada de diligência
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20/07/2021 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 17:06
Expedição de Mandado.
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26/06/2021 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/06/2021 23:59.
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17/06/2021 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 13:38
Juntada de parecer
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11/06/2021 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:11
Conclusos para despacho
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10/06/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 14:30
Juntada de diligência
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10/05/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 19:13
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 07:03
Decorrido prazo de ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES em 26/04/2021 23:59.
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05/04/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 08:48
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/02/2021 01:29
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS GOMES DUARTE em 05/02/2021 23:59.
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04/02/2021 08:58
Juntada de documentos diversos
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04/02/2021 08:56
Juntada de Certidão
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04/02/2021 08:03
Mandado devolvido cumprido
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04/02/2021 08:03
Juntada de diligência
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02/02/2021 13:26
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/02/2021 23:59.
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02/02/2021 12:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/02/2021 23:59.
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25/01/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2021 15:23
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 09:26
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 16:13
Conclusos para decisão
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04/12/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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01/12/2020 15:21
Decorrido prazo de ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 15:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 10:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/11/2020 14:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 14:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 17:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:23
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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17/11/2020 16:07
Decorrido prazo de ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES em 16/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 13:02
Juntada de Petição (outras)
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13/11/2020 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 12:53
Juntada de Certidão
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13/11/2020 11:46
Expedição de Alvará.
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13/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:48
Outras Decisões
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12/11/2020 13:18
Conclusos para decisão
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12/11/2020 11:56
Juntada de Petição (outras)
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12/11/2020 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 08:30
Juntada de outras peças
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12/11/2020 06:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 21:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 20:36
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
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11/11/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 18:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/11/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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