TRF1 - 1021334-13.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
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19/03/2022 01:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:22
Decorrido prazo de ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2022 23:59.
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23/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
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27/01/2022 07:40
Decorrido prazo de ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 07:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:20
Decorrido prazo de EMANUEL EMILIANO SANTOS DE PINHO em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 20:27
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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25/01/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 15:48
Juntada de diligência
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25/01/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 14:51
Juntada de diligência
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021334-13.2021.4.01.3900 DESPACHO Considerando que por meio da sentença de id. 706710490 este juízo entendeu por denegar a segurança pretendida pelo impetrante, bem como que, por disposição legal, não há condenação em honorários de sucumbência em sede de mandado de segurança, resta evidenciada a total falta de interesse recursal da parte impetrada.
Desse modo, remeta-se via postal cópia da sentença para o domicílio funcional da autoridade coatora visando sua intimação do inteiro teor.
Considerando que consta dos autos a informação de que o mandado foi distribuído na data de 20 de janeiro de 2022 ao Sr.
Oficial de Justiça, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias para seu cumprimento.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, data no rodapé.
JUIZ FEDERAL (Assinado eletronicamente) -
21/01/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 06:21
Decorrido prazo de EMANUEL EMILIANO SANTOS DE PINHO em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 19:03
Conclusos para despacho
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01/10/2021 18:44
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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29/09/2021 01:21
Decorrido prazo de EMANUEL EMILIANO SANTOS DE PINHO em 28/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 16:07
Denegada a Segurança a EMANUEL EMILIANO SANTOS DE PINHO - CPF: *98.***.*93-49 (IMPETRANTE)
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26/08/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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26/08/2021 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 13:18
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2021 02:08
Decorrido prazo de ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2021 23:59.
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10/08/2021 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 20:43
Juntada de diligência
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04/08/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2021 08:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA em 21/07/2021 23:59.
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07/07/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 15:54
Juntada de diligência
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01/07/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 18:59
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 18:59
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 20:10
Juntada de outras peças
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25/06/2021 20:44
Juntada de parecer
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23/06/2021 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 12:44
Juntada de Certidão
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23/06/2021 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 12:44
Determinada Requisição de Informações
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23/06/2021 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 19:24
Conclusos para decisão
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22/06/2021 19:23
Juntada de Certidão
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22/06/2021 14:00
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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22/06/2021 10:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/06/2021 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2021 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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