TRF1 - 1030215-39.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2022 13:37
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
26/02/2022 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BRITO RODRIGUES em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:02
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1030215-39.2021.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 1030447-25.2020.4.01.3900 SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO PARA SUSCITADO: JUIZO DA 10 VARA FEDERAL - JEF- SJPA LUIS CLAUDIO BRITO RODRIGUES CPF Nº *39.***.*16-20 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO FEDERAL E JUÍZO FEDERAL.
AUXÍLIO EMERGENCIAL.
COVID-19.
BENEFÍCIO DE NATUREZA JURÍDICA ASSISTENCIAL.
COMPETÊNCIA DOS JUÍZADOS FEDERAIS. 1.
A competência dos Juizados Especiais Federais é fixada, primordialmente, pelo valor da causa, com indicação das causas que devem ser excluídas (Lei nº 10.529/2001, art. 3º, parágrafo 1º). 2.
A jurisprudência desta Seção se firmou no sentido de que o auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020 tem natureza assistencial, sendo benefício previdenciário latu sensu, e, por isso, a competência para o julgamento das causas em que se discute a pretensão ao recebimento é da vara de Juizados Especiais Federais.
Precedentes. 3.
Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Pará (JEF), o suscitado.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito de competência para declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do voto da Relatora.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
25/01/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:32
Conhecido o recurso de JUIZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA - PA (SUSCITANTE) e provido
-
17/12/2021 16:40
Documento entregue
-
17/12/2021 16:39
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
07/12/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2021 16:05
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/12/2021 12:51
Incluído em pauta para 07/12/2021 14:00:00 Plenário - 1ª Seção.
-
27/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 12:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 03 - JUIZA FEDERAL CONVOCADA MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
-
20/08/2021 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/08/2021 05:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2021 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004972-97.2020.4.01.3502
H. A. Filhos Atacadista Eireli
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Guilherme Silva Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2020 16:51
Processo nº 1010631-07.2021.4.01.3000
Supermercado Kauan Comercio Varejista De...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rodrigo Morita Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2021 18:36
Processo nº 1008729-65.2021.4.01.3502
Valdenice Aparecida Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kleber Alves da Silva Abrantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2021 15:30
Processo nº 0000887-22.2019.4.01.3502
Ministerio Publico Federal - Mpf
Perones Pacheco Sobrinho
Advogado: Luana da Silva Pacheco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2019 15:49
Processo nº 1002664-03.2021.4.01.4101
Diana Modesto Pinto
.Presidente do Instituto Nacional de Est...
Advogado: Edmilson Vieira das Virgens
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2021 09:13