TRF1 - 1004856-91.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004856-91.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados via RPV, caso ainda não o tenha feito.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 8 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
07/07/2023 18:19
Decorrido prazo de VANDA GOMES DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/06/2023 12:39
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:01
Decorrido prazo de VANDA GOMES DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:01
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004856-91.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID 1365758258), com a exclusão das parcelas referentes ao dia da DIP (01/08/2021) e a parcela referente ao 13º salário proporcional de 2021, cujo pagamento se dá administrativamente, conforme consta no histórico de créditos (ID 1633061357).
Expeça-se RPV do valor principal e RPV dos honorários periciais. -
23/05/2023 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 19:46
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:49
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 00:45
Decorrido prazo de VANDA GOMES DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:40
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004856-91.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2023 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 19:04
Juntada de Certidão
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30/01/2023 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2023 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:29
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 03:19
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004856-91.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 23 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/09/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
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23/09/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/03/2022 00:55
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 13:38
Juntada de documento comprobatório
-
15/03/2022 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2022 23:59.
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03/02/2022 08:46
Decorrido prazo de VANDA GOMES DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 09:51
Publicado Despacho em 26/01/2022.
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26/01/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004856-91.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a parte autora abre mão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), determino a certificação do trânsito em julgado da sentença nesta data.
Intime-se o INSS e a APSADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar a aposentadoria sem os 25%, e apresentar cálculos dos valores retroativos, já com o decote desta parcela.
Intimem-se. -
24/01/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:32
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:16
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 01/10/2021 23:59.
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24/08/2021 11:53
Juntada de documento comprobatório
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19/08/2021 09:18
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 17:29
Decorrido prazo de VANDA GOMES DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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23/07/2021 21:54
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:48
Julgado procedente o pedido
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05/07/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 12:50
Juntada de contestação
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18/02/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:04
Perícia designada
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26/11/2020 09:07
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2020 15:47
Decorrido prazo de VANDA GOMES DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:04
Juntada de laudo pericial
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30/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 14:08
Conclusos para despacho
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25/09/2020 11:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/09/2020 11:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/09/2020 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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