TRF1 - 1000135-16.2022.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de CLAUDELINA FIGUEREDO GABRIEL DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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06/02/2022 20:14
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 07:47
Publicado Intimação polo ativo em 27/01/2022.
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27/01/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : GILBERTO PIMENTEL DE M.
GOMES JR.
Juiz Substituto : PAULA MORAES SPERANDIO Dir.
Secret. : RAFAEL AZEVEDO NASCIMENTO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000135-16.2022.4.01.3312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: CLAUDELINA FIGUEREDO GABRIEL DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRENDA ROCHA OLIVEIRA LIMA - BA69098 REU: UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ocorre que, no caso dos autos, o ajuizamento da demanda neste Juízo não está dentre nenhuma das opções assinaladas ao autor pelo legislador constituinte.
Depreende-se da petição inicial e documentos com ela acostados que o demandante está domiciliado em Várzea Nova/BA, município pertencente à jurisdição da Subseção Judiciária de Campo Formoso. (...) Diante do exposto, por ser de natureza absoluta por força de lei (art. 3º, §3º, da Lei n. 10.259/2001), reconheço a incompetência do Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária de Irecê para processar e julgar o feito e, como corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Publique-se.
Registrada registrada eletronicamente.
Intime-se. -
25/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
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25/01/2022 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 19:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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19/01/2022 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2022 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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