TRF1 - 0002594-87.2017.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de HEMAXUEL DA SILVA SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/07/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2022 05:56
Decorrido prazo de HEMAXUEL DA SILVA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 21:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/04/2022 16:54
Juntada de volume
-
18/04/2022 15:45
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
18/04/2022 15:45
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
18/04/2022 15:45
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
18/04/2022 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença que que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, às penas de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime inicial de cumprimento o fechado, e 733 (setecentos e trinta e três) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2.
Consta da denúncia que, em 15/08/2017, o réu, com vontade livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, adquiriu, importou e transportou a quantia de 75.140g (setenta e cinco mil, cento e quarenta gramas) de substância alcalóide cocaína, proveniente da Bolívia, de uso proscrito no Brasil, nos termos da Resolução RDC nº 08 de 13/02/2015, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. 3.
A materialidade e a autoria do delito ficaram devidamente comprovadas pelo Laudo Preliminar de Constatação n. 155/2017 DPF/CAE/MT e Laudo de Perícia Criminal Federal n. 1716/2017, os quais confirmaram que o apelante trazia consigo, em seu caminhão, 75.140g (setenta e cinco mil, cento e quarenta gramas) de cocaína, sob a forma de base livre e cinamoilcocaína, devidamente apreendidos, bem assim pelo Auto de Prisão em Flagrante, depoimentos de testemunhas tanto na fase de investigação quanto em juízo e confissão do acusado. 4.
Dosimetria.
Com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/2006 e no art. 68 do Código Penal, à luz do que dispõe o art. 59, também do CP o juízo a quo o levou em consideração as conseqüências, tendo em vista os malefícios advindos do tráfico de drogas para a ordem social, e as circunstâncias do crime em razão de o entorpecente estar acondicionado de forma engenhosa, dentro de compartimento de difícil acesso na carreta, demonstrando o propósito do acusado em dificultar a localização da droga pelos policiais. Considerou também de forma preponderante, a natureza (cocaína) e a quantidade (quase 75 Kg) da substância entorpecente transportada, razão pela qual a pena-base foi fixada em 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão. 5.
Aplicável a atenuante genérica da confissão espontânea, conforme previsão do art. 65, III, d, do CP, pois as declarações do acusado foram relevantes e apontadas para fundamentar o decreto condenatório, reduzindo-se a pena em 1/6 (um sexo) e fixando a pena-intermediária em 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão. 6.
Incabível a minorante do art. 33, §4°, da Lei n. 11.343/2006 por tratar-se de réu envolvido com o alto escalão na venda de entorpecentes na Bolívia, notadamente pelo fato de em veículo adrede preparado transportar mais de 74 (setenta e quatro) quilos de cocaína, cujo valor aproximado seria de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil) reais. 7.
Presente a causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/06, estabelecida no percentual de 1/6 (um sexto), tendo em vista que se tratava de carregamento advindo da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda/MT, fixando-se a pena em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão.
A pena definitiva restou fixada em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime inicial de cumprimento o fechado, e 733 (setecentos e trinta e três) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 8.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
20/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 31 de janeiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 19 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
25/01/2018 15:13
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
24/01/2018 15:29
PARECER MPF: APRESENTADO
-
24/01/2018 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2018 15:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/01/2018 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/01/2018 14:26
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
-
22/01/2018 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 16:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA
-
17/01/2018 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/01/2018 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2018 15:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2018 13:39
OFICIO EXPEDIDO
-
16/01/2018 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2018 11:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA RÁPIDA
-
12/01/2018 14:18
OFICIO EXPEDIDO
-
10/01/2018 16:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/01/2018 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
19/12/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
19/12/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/12/2017 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2017 11:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/12/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/12/2017 15:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - EM FACE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA, PARA CONDENAR O RÉU HEMAXUEL DA SILVA SANTOS, BRASILEIRO, FILHO DE FRANCISCO
-
12/12/2017 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/12/2017 13:08
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
11/12/2017 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2017 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2017 15:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/12/2017 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
01/12/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
01/12/2017 13:49
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
30/11/2017 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2017 17:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/11/2017 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/11/2017 16:34
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
28/11/2017 13:13
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
14/11/2017 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 720/2017/SEXEC
-
09/11/2017 16:53
OFICIO EXPEDIDO
-
08/11/2017 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2017 17:54
PARECER MPF: APRESENTADO
-
31/10/2017 18:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 197/2017
-
31/10/2017 18:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) 649/2017
-
31/10/2017 18:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 647/2017
-
31/10/2017 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2017 14:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/10/2017 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LAUDO PERICIAL
-
24/10/2017 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/10/2017 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/10/2017 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/10/2017 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 648/2017
-
23/10/2017 15:48
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) 649/2017 - SINIC
-
23/10/2017 15:47
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) 648/2017 - GEFRON
-
23/10/2017 15:47
OFICIO EXPEDIDO - 647/2017 - TESTEMUNHAS DPF
-
23/10/2017 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 197/2017
-
18/10/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2017 16:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/10/2017 16:55
INICIAL AUTUADA
-
18/10/2017 16:31
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME FLS 80, 80V E 81
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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